
Empresários que pretendem aderir ou voltar ao Simples Nacional têm até este sábado (31) para formalizar o pedido. O prazo vale tanto para empresas que nunca optaram pelo regime quanto para aquelas que foram excluídas e desejam reingressar ainda neste ano.
Voltado a microempreendedores individuais (MEI), microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), o Simples Nacional reúne tributos em uma única guia, o que reduz a burocracia e facilita o pagamento de impostos.
Para solicitar a adesão, a empresa precisa estar com o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ativo, além de possuir inscrição municipal e, quando exigido, inscrição estadual. O pedido é feito exclusivamente pela internet, por meio do Portal do Simples Nacional, com acesso via certificado digital ou código de acesso.
Após a solicitação, o sistema realiza uma verificação automática de pendências junto à Receita Federal, aos estados e aos municípios. Caso não haja irregularidades, a opção é aprovada de forma automática. Se forem identificados débitos ou inconsistências cadastrais, o pedido permanece em análise até que a situação seja regularizada.
O acompanhamento do processo pode ser feito diretamente no portal, e a divulgação do resultado está prevista para a segunda quinzena de fevereiro. Empresas que já estão enquadradas no Simples e não foram excluídas continuam automaticamente no regime, sem necessidade de novo pedido.
Entre os principais motivos de exclusão estão débitos tributários, excesso de faturamento, ausência de documentos obrigatórios, parcelamentos em atraso e o exercício de atividades não permitidas pelo regime.
Empresas excluídas por dívidas podem retornar ao Simples Nacional desde que regularizem todas as pendências até 31 de janeiro e façam um novo pedido dentro do prazo. A regularização pode ocorrer por pagamento à vista, parcelamento ou transação, conforme regras da Receita Federal.
Débitos com a Receita devem ser negociados no Portal do Simples Nacional. Já dívidas inscritas na Dívida Ativa da União são tratadas pelo Portal Regularize. Pendências estaduais ou municipais precisam ser resolvidas diretamente com o órgão responsável.
Se o pedido for aprovado, o retorno ao regime tem efeito retroativo a 1º de janeiro. Quem perder o prazo só poderá solicitar nova adesão em janeiro de 2027, ficando sujeito, nesse período, a outros regimes de tributação, como Lucro Presumido ou Lucro Real.
Os microempreendedores individuais excluídos do Simples e desenquadrados do Simei também têm até este sábado para regularizar pendências e pedir o retorno. O primeiro passo é consultar a situação do CNPJ no Portal do Simples Nacional.
Em seguida, o MEI deve quitar ou parcelar os débitos no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), com acesso pela conta Gov.br. Após a regularização, é necessário solicitar a opção pelo Simples Nacional e, posteriormente, o reenquadramento no Simei.
Os pedidos são analisados de forma sequencial, e o reenquadramento como MEI depende obrigatoriamente da aprovação prévia no Simples Nacional. O Ministério do Empreendedorismo orienta que o acompanhamento do pedido seja feito diariamente, já que eventuais pendências apontadas durante a análise precisam ser resolvidas dentro do prazo legal para garantir o retorno ao regime ainda neste ano.


