BANNER FESTIVAL DA CARNE 1260X200PX-v1
RELP

Prazo para aderir ao Relp termina dia 31, alerta Receita Federal

Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa

23 maio 2022 - 10h00
Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo
Segundo a Receita Federal, a declaração é obrigatória porque o MEI é considerado pessoa física e pessoa jurídica ao mesmo tempo - (FOTO: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
ENERGISA

O prazo para micro e pequenas empresas parcelarem suas dívidas pelo Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp) termina em 31 de maio, alertou a Receita Federal. O prazo também vale para microempreendedores individuais (MEIs).

Canal WhatsApp

Até a última sexta-feira (19), mais de 100 mil empresas já haviam aderido ao programa.

De acordo com o órgão arrecadador, podem ser regularizadas pelo Relp todas as dívidas apuradas pelo Simples Nacional até o mês de fevereiro de 2022. A adesão pode ser feita pelo e-CAC, disponível no site da Receita Federal ou pelo Portal do Simples Nacional.

O pagamento poderá ser parcelado em até 180 vezes, com redução de até 90% das multas e juros, dependendo do volume da perda de receita da empresa durante os meses de março a dezembro de 2020 (calculado em relação a 2019).

Parcelamentos rescindidos ou em andamento também poderão ser incluídos.

O parcelamento de débitos já inscritos em Dívida Ativa da União deve ser negociado junto à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).

*Com informações da Receita Federal do Brasil

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop

Deixe seu Comentário

Veja Também

Mais Lidas