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24 de dezembro de 2025 - 15h47
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SETOR ELÉTRICO

Portaria define regras para ações emergenciais em caso de risco ao fornecimento de energia

Norma do Ministério de Minas e Energia detalha quando e como o governo pode agir diante de falhas localizadas no sistema

24 dezembro 2025 - 13h55Sandra Manfrini
Portaria do MME estabelece critérios para ações emergenciais em casos de risco ao fornecimento de energia elétrica.
Portaria do MME estabelece critérios para ações emergenciais em casos de risco ao fornecimento de energia elétrica. - (Foto: Marcello Casal Jr)

O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou, nesta quarta-feira (24), uma portaria normativa que estabelece diretrizes para o enfrentamento de situações emergenciais relacionadas à restrição temporária ou ao risco iminente de suspensão do fornecimento de energia elétrica no país. O texto foi divulgado no Diário Oficial da União e trata de ações específicas que poderão ser adotadas mediante deliberação do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE).

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A norma define que a atuação emergencial só poderá ocorrer em casos reconhecidos formalmente pelo comitê e que não estejam ligados a atrasos na execução de obras previstas no planejamento do setor elétrico. A medida busca delimitar responsabilidades e evitar que falhas estruturais sejam enquadradas como situações excepcionais.

De acordo com a portaria, continua sendo responsabilidade das concessionárias, permissionárias e autorizatárias de geração, transmissão e distribuição garantir a prestação adequada do serviço público de energia elétrica, dentro dos critérios técnicos e regulatórios vigentes. O texto destaca, de forma específica, o papel das distribuidoras no atendimento ao mercado local.

O documento prevê que, apenas em caráter excepcional, o CMSE poderá autorizar ações voltadas ao enfrentamento de emergências. Essas situações incluem indisponibilidades forçadas e temporárias de instalações de geração, transmissão ou distribuição que comprometam o fornecimento de energia a uma determinada região, sem impacto sistêmico e sem possibilidade de restabelecimento em prazos considerados adequados pelas normas atuais.

A portaria detalha que essas ocorrências devem ser pontuais e localizadas, afastando a possibilidade de enquadramento de eventos de maior abrangência ou falhas previsíveis. O objetivo é permitir uma resposta rápida a problemas específicos que coloquem em risco o abastecimento regional.

Entre as medidas previstas está a possibilidade de disponibilização de geração de energia em caráter emergencial, excepcional e temporário. Essa oferta poderá ocorrer por meio da contratação de locação de geração de terceiros ou pela utilização de geração própria do agente responsável pelo atendimento da região afetada.

Com a publicação da portaria, o governo busca criar um marco mais claro para a atuação em cenários críticos, ao mesmo tempo em que mantém a responsabilidade primária do fornecimento com os agentes do setor elétrico. A definição das diretrizes também pretende dar maior previsibilidade às decisões do CMSE diante de situações que exijam resposta imediata para evitar interrupções no fornecimento.

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