
O Banco Central (BC) anunciou nesta quinta-feira (28) uma resolução que altera as regras do Pix para melhorar o Mecanismo Especial de Devolução (MED). A mudança, que entra em vigor a partir de 1º de outubro, tem como objetivo aumentar a agilidade e a eficiência na devolução de valores para vítimas de fraudes, golpes ou coerção realizadas por meio do sistema de pagamento instantâneo.

A principal novidade é que o MED será 100% digital, permitindo que as transações fraudulentas sejam contestadas diretamente nos aplicativos dos bancos, sem a necessidade de interação com as centrais de atendimento. A ideia é simplificar o processo e permitir que os usuários solicitem a devolução dos recursos de maneira mais rápida, o que aumentará a chance de reverter os prejuízos causados pelo golpe.
Outra importante mudança trazida pela resolução é a possibilidade de devolução dos recursos a partir de contas diferentes daquelas utilizadas para a transação fraudulenta. Até o momento, o MED só permitia a devolução dos valores para a conta originalmente usada pelos fraudadores. Isso criava dificuldades, pois os criminosos geralmente retiram o dinheiro rapidamente e transferem para outras contas, tornando o processo de devolução mais complexo.
Com a nova regra, o sistema será capaz de identificar o caminho dos recursos e permitir que eles sejam devolvidos, mesmo que a conta original já tenha sido esvaziada. Essa melhoria ajudará a aumentar a eficácia no processo de devolução, que será feito em até 11 dias após a contestação da transação fraudulenta, de acordo com o Banco Central.
O novo formato do MED estará disponível de forma facultativa a partir de 23 de novembro de 2023. A partir de fevereiro de 2024, as mudanças se tornarão obrigatórias para todos os participantes do sistema Pix.
O Banco Central espera que essas melhorias no MED aumentem a identificação de contas usadas para fraudes, o que dificultará o uso dessas contas em novos crimes. O compartilhamento de informações entre as instituições financeiras ajudará a coibir as fraudes e desincentivar os criminosos.
O Mecanismo Especial de Devolução (MED) foi criado em 2021 e é uma ferramenta destinada à devolução de valores em caso de fraude ou erro operacional de instituições financeiras. O MED não pode ser utilizado em casos de desacordo comercial, erros de envio por parte do usuário ou transações realizadas entre terceiros de boa-fé.
