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11 de dezembro de 2025 - 20h58
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CONVENÇÃO

Comércio em MS tem novos pisos salariais e jornada definida até 2027

Acordo entre Fecomércio MS e sindicatos atualiza salários, jornada e benefícios

11 dezembro 2025 - 20h10Da Redação
Representantes da Fecomércio MS e do Sindicato dos Comerciários assinam a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, que estabelece novos pisos salariais e benefícios para a categoria.
Representantes da Fecomércio MS e do Sindicato dos Comerciários assinam a nova Convenção Coletiva de Trabalho 2025/2027, que estabelece novos pisos salariais e benefícios para a categoria. - (Foto: Divulgação)

A negociação entre Fecomércio MS, Sindivarejo Campo Grande e o Sindicato dos Empregados no Comércio de Campo Grande terminou com um novo acordo para o comércio em Mato Grosso do Sul. A convenção coletiva de trabalho para o período de 1º de novembro de 2025 a 31 de outubro de 2027 foi concluída na quartafeira (10 de dezembro), depois de cerca de 40 dias de conversas.

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O texto da convenção coletiva traz várias mudanças nas condições de trabalho e nos salários dos empregados do comércio. A ideia é dar previsibilidade tanto às empresas quanto aos trabalhadores, com regras claras para salários, horários e benefícios sociais.

A negociação definiu um reajuste de 7% para empregados que ganham acima do piso salarial e atualizou os valores mínimos que os empregadores devem pagar. Os novos pisos salariais passam a ser:

  • R$ 1.960,00 para empregados em geral e para a função de caixa
  • R$ 2.151,00 para comissionados
  • R$ 1.767,00 para auxiliares do comércio, office boys e trabalhadores de serviços gerais

O valealimentação também foi reajustado e agora é de R$ 25,00 por dia. A convenção garante que esse benefício não pode ser retirado em caso de demissão e recontratação pelo mesmo empregador, evitando mudanças contratuais que prejudiquem o trabalhador.

Reunião entre técnicos da Fecomércio MS e do Sindicato dos Comerciários define cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo do comércio para os próximos dois anos.Reunião entre técnicos da Fecomércio MS e do Sindicato dos Comerciários define cláusulas econômicas e sociais do acordo coletivo do comércio para os próximos dois anos. - (Foto: Divulgação)

Novas regras para o período de festas - A convenção definiu os horários de funcionamento do comércio em dezembro de 2025. De segunda a sábado entre os dias 8 e 23 de dezembro, as lojas podem atender o público até as 22h. Nos domingos 14 e 21 de dezembro, o atendimento poderá ocorrer entre 9h e 18h. No dia 24, véspera de Natal, as lojas podem funcionar até as 17h. Já no dia 31, antes do Ano Novo, o atendimento fica autorizado até as 16h.

Para estabelecimentos em shoppings e hipercenters os horários foram estendidos: das 9h às 19h no dia 24 e das 9h às 18h no dia 31.

Combate à pejotização - Um dos pontos centrais da negociação foi limitar a chamada pejotização, prática em que trabalhadores são contratados como pessoa jurídica em vez de empregado. A convenção afirma que essa prática é proibida e garante que todos os trabalhadores do comércio estejam cobertos pelas regras da convenção, mesmo em casos de terceirização. Nessa situação, tanto a empresa que contrata quanto a que presta o serviço respondem juntas por eventuais descumprimentos.

Novos benefícios sociais - O acordo inclui um Benefício Social Familiar, que será obrigatório para todos os trabalhadores. Cada colaborador contribuirá com um valor mensal que pode variar entre R$ 10 e R$ 20. A convenção também prevê a criação de convênio odontológico, com custo aproximado de R$ 23,20 por mês, dos quais R$ 6,00 serão pagos pelas empresas.

Foi ajustada a regra de comunicação para a Estabilidade Pai, que agora exige que o trabalhador informe o empregador com pelo menos cinco dias de antecedência ao nascimento do filho.

O texto da convenção também prevê que a Contribuição Assistencial Negocial Laboral será descontada dos trabalhadores nos meses de fevereiro, junho e agosto.

A possibilidade de adoção da jornada 12x36 também foi reafirmada, desde que a empresa informe o sindicato dos empregados.

Outro ponto incluído foi a previsão de feirões de veículos usados, cuja regulamentação será definida posteriormente pelas partes envolvidas.

Vigência e continuidade

A nova convenção coletiva terá validade entre 1º de novembro de 2025 e 31 de outubro de 2027. As cláusulas econômicas, como salários e benefícios, poderão ser revisadas em novembro de 2026. As demais cláusulas mantêm redação da convenção anterior, garantindo continuidade e segurança jurídica.

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