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27 de janeiro de 2026 - 15h07
ECONOMIA

PGR pede ao STF exclusão de receitas próprias do Ministério Público do arcabouço fiscal

Órgão solicita liminar para liberar uso dos recursos já em 2025 e cita paridade constitucional com o Judiciário

27 janeiro 2026 - 13h20Lavínia Kaucz
Supremo Tribunal Federal vai analisar pedido da PGR sobre exclusão de receitas do Ministério Público do arcabouço fiscal.
Supremo Tribunal Federal vai analisar pedido da PGR sobre exclusão de receitas do Ministério Público do arcabouço fiscal. - Foto: Fabio Rodrigues-Pozzebom/Agência Brasil

A Procuradoria-Geral da República (PGR) ingressou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para retirar as receitas próprias do Ministério Público do limite de despesas estabelecido pelo arcabouço fiscal. No pedido, o órgão aponta urgência e solicita a concessão de uma liminar que permita a utilização desses recursos ainda em 2025, por meio da abertura de créditos adicionais.

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Segundo a PGR, a manutenção dessas receitas dentro do teto de gastos pode comprometer o funcionamento do Ministério Público. A instituição sustenta que há risco de que recursos considerados essenciais deixem de ser repassados, o que afetaria diretamente as atividades do órgão.

O principal argumento apresentado está baseado na paridade prevista na Constituição Federal entre o Ministério Público e o Poder Judiciário. A PGR lembra que, no ano passado, o próprio Supremo acolheu uma ação da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e decidiu pela exclusão das receitas próprias do Judiciário do limite de gastos então vigente.

A ação foi distribuída por prevenção ao ministro Alexandre de Moraes, que também atuou como relator no processo movido pela AMB. A escolha do relator ocorre porque os temas tratados nas duas ações são considerados semelhantes do ponto de vista jurídico.

Na petição enviada ao STF, a Procuradoria afirma que a ausência de tratamento equivalente entre Judiciário e Ministério Público viola o princípio constitucional da paridade. “Não ressalvar as receitas próprias do Ministério Público da União do teto de gastos previsto na Lei Complementar n. 200/2023 implica desequiparação em tema que o Constituinte impôs tratamento paritário”, afirma o órgão no documento.

A Lei Complementar nº 200, sancionada em 2023, instituiu o novo arcabouço fiscal, que passou a substituir o antigo teto de gastos e estabeleceu regras para o controle das despesas públicas. A discussão agora levada ao Supremo envolve os limites dessa norma quando aplicados a instituições com autonomia constitucional.

Com o pedido de liminar, a PGR busca garantir o acesso imediato aos recursos, enquanto o mérito da ação ainda será analisado pelo STF. A decisão de Alexandre de Moraes poderá definir se o Ministério Público terá o mesmo tratamento já concedido ao Judiciário no novo regime fiscal.

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