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22 de janeiro de 2026 - 18h47
SEGOV IPVA
REGULARIZAÇÃO FISCAL

Pequenos negócios têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União

Condições incluem descontos em juros e multas e parcelamento ampliado para MEI e empresas

22 janeiro 2026 - 17h20
MEIs e pequenas empresas têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União.
MEIs e pequenas empresas têm até 30 de janeiro para renegociar dívidas com a União. - Foto: Paulo Pinto/Agência Brasil

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até o dia 30 de janeiro para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. A medida está prevista no Edital nº 11/2025, da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que teve o prazo prorrogado após a adesão inicial terminar em setembro do ano passado.

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A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com condições diferenciadas, incluindo descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos mais longos para parcelamento. Os benefícios variam conforme o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

O programa é voltado exclusivamente a microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte que possuem débitos já inscritos na dívida ativa da União. A proposta busca facilitar a retomada financeira desses negócios, especialmente em um cenário de recuperação econômica.

O edital prevê diferentes modalidades de transação tributária. Entre elas estão a renegociação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte, a regularização de débitos considerados irrecuperáveis e a chamada transação de pequeno valor, destinada a dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs. Também estão incluídos débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

Para aderir, os interessados devem consultar suas pendências e formalizar a negociação exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo, segundo o órgão, amplia o alcance da medida e incentiva a regularização fiscal como ferramenta de apoio à sustentabilidade dos pequenos negócios.

A PGFN alerta que a renegociação de dívidas é um procedimento distinto do pedido de reenquadramento no Simples Nacional. Embora ambos envolvam prazos próximos, cada processo segue regras próprias e deve ser solicitado separadamente.

Os contribuintes devem ficar atentos às datas. O prazo final para aderir às modalidades de renegociação da dívida ativa da União termina em 30 de janeiro. Já o pedido de retorno ao Simples Nacional para MEIs desenquadrados do regime pode ser feito até 31 de janeiro.

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