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30 de janeiro de 2026 - 08h39
SENAR
ECONOMIA

MEIs e pequenas empresas têm até hoje para renegociar dívidas com a União

Programa permite descontos de até 100% em juros e multas e oferece parcelamento ampliado para débitos inscritos na dívida ativa

30 janeiro 2026 - 07h00Agência Brasil
MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com descontos até esta sexta-feira.
MEIs e pequenas empresas podem renegociar dívidas com descontos até esta sexta-feira. - (Foto: Marcello Casal Jr)

Microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte têm até esta sexta-feira, dia 30, para aderir às condições especiais de renegociação de débitos inscritos na dívida ativa da União. O prazo foi ampliado após a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) prorrogar o Edital nº 11/2025, que originalmente encerraria a adesão em 30 de setembro do ano passado.

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A iniciativa permite a regularização de pendências fiscais com descontos que podem chegar a 100% sobre juros, multas e encargos legais, além da possibilidade de parcelamento em prazos mais longos. As condições oferecidas variam de acordo com o perfil da dívida e a capacidade de pagamento do contribuinte.

Quem pode aderir

  • Microempreendedores individuais (MEI);
  • Microempresas;
  • Empresas de pequeno porte.

O edital prevê diferentes formas de transação tributária, entre elas:

  • Transação conforme a capacidade de pagamento do contribuinte;
  • Renegociação de débitos considerados irrecuperáveis;
  • Transação de pequeno valor, para dívidas de até 60 salários mínimos, com regras específicas para MEIs;
  • Débitos garantidos por seguro garantia ou carta fiança.

A consulta às pendências e a formalização da adesão devem ser realizadas exclusivamente pelos canais oficiais da PGFN. A prorrogação do prazo busca ampliar o alcance da medida e incentivar a regularização fiscal como forma de apoiar a recuperação financeira dos pequenos negócios.

A PGFN alerta que a renegociação de dívidas não se confunde com o pedido de reenquadramento no Simples Nacional, que ocorre no início de cada ano. Os dois procedimentos são distintos e seguem regras próprias.

Atenção aos prazos

  • 30 de janeiro: prazo final para adesão às modalidades de renegociação da dívida ativa da União;
  • 31 de janeiro: prazo específico para solicitação de retorno ao Simples Nacional por MEIs desenquadrados do regime.
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