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24 de novembro de 2025 - 16h55
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SALÁRIO NATALINO

Empregadores têm até sexta-feira para pagar 1ª parcela do 13º salário

Data-limite cai em domingo e exige adiantamento; valor corresponde a 50% do salário bruto mais adicionais

24 novembro 2025 - 16h40Carlos Guilherme
Empregador deve antecipar pagamento da primeira parcela do 13ºsalário até 28denovembro para cumprir prazo legal
Empregador deve antecipar pagamento da primeira parcela do 13ºsalário até 28denovembro para cumprir prazo legal - (Foto: Arquivo)

Os empregadores precisam fazer o pagamento da primeira parcela do Lei nº 4.090/1962, que trata da gratificação natalina, até sextafeira (28), já que o prazo tradicional, 30 de novembro, cai em domingo. Neste caso, o depósito antecipado evita atraso bancário e garante o cumprimento legal.

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A parcela paga até essa data corresponde a 50% do salário bruto do trabalhador com carteira assinada, acrescido da média dos adicionais (como horas extras ou noturnas) e sem os descontos de INSS ou Imposto de Renda. Esse pagamento vale para quem está vinculado ao regime da carteira assinada e não pode ter descontos nessa primeira parte.

Para quem trabalhou menos de 12 meses no ano, o valor é proporcional ao período, desde que o colaborador tenha trabalhado ao menos 15 dias em cada mês contabilizado.

A segunda parcela do 13º deve ser paga até 19dedezembro (já que o dia 20, data oficial, cai em sábado). Nessa fase, poderão ser descontados INSS e Imposto de Renda.

Caso o empregador deixe de pagar o benefício na data correta, o trabalhador tem o direito de buscar reparação por meio da Ministério Público do Trabalho ou recorrer à Justiça para receber o valor devido.

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