
Empregadores de todo o país têm até a próxima sexta-feira, dia 19 de dezembro, para pagar a segunda parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O benefício, previsto por lei, deve alcançar cerca de 95,3 milhões de brasileiros neste fim de ano, conforme estimativas do Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
A gratificação natalina, como é chamada oficialmente, deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia brasileira em 2025. A média nacional de valor recebido por trabalhador, somadas as duas parcelas, é de R$ 3.512.
A primeira parcela já foi paga até o dia 30 de novembro, como determina a legislação. Já a segunda parcela é o momento em que são aplicados os descontos obrigatórios, como INSS, Imposto de Renda e, no caso do empregador, a contribuição ao FGTS. Por isso, muitos trabalhadores percebem valores menores na segunda metade do pagamento.
Quem tem direito - Têm direito ao 13º salário os trabalhadores com carteira assinada, aposentados, pensionistas e também aqueles afastados por motivos como licença-maternidade, doença ou acidente. A legislação (Lei 4.090/1962) assegura o pagamento proporcional àqueles que tenham trabalhado ao menos 15 dias no mês, contando esse período como mês completo para efeito de cálculo.
No caso de demissão sem justa causa, o 13º é pago proporcionalmente junto com a rescisão. Já trabalhadores dispensados por justa causa perdem o direito à gratificação.
Aposentados e pensionistas já receberam - Os aposentados e pensionistas do INSS receberam o 13º de forma antecipada em 2025. A primeira parcela foi paga entre abril e maio, e a segunda entre o final de maio e início de junho, seguindo o calendário anual da Previdência Social.
Como é feito o cálculo - O 13º salário completo é pago apenas a quem trabalhou 12 meses na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá o valor proporcional, considerando 1/12 por mês trabalhado (desde que tenha atuado por no mínimo 15 dias em cada mês). A ausência sem justificativa por mais de 15 dias em um mesmo mês pode levar ao desconto do mês inteiro na base de cálculo.
Declaração e tributação - Os tributos (INSS e Imposto de Renda) incidem apenas na segunda parcela. A primeira é depositada integralmente, sem descontos. Os valores recebidos como 13º devem ser informados separadamente na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física, em um campo específico destinado à gratificação natalina.

