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18 de fevereiro de 2026 - 13h33
JULGAMENTO SUSPENSO

STF suspende análise sobre PIS/Cofins em reservas de seguradoras

Pedido de vista de Alexandre de Moraes interrompe julgamento que pode impactar União em R$ 5,3 bilhões

18 fevereiro 2026 - 11h15Redação
O ministro Alexandre de Moraes
O ministro Alexandre de Moraes - (Foto: Imagem Ilustrativa/A Critica)

Um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes suspendeu, na segunda-feira (17), o julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) que discute a cobrança de PIS/Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. A análise ocorria no plenário virtual desde sexta-feira (13).

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As reservas técnicas são provisões obrigatórias que essas empresas precisam constituir para garantir o cumprimento de compromissos assumidos com segurados e participantes de planos de previdência.

O impacto fiscal da decisão pode ser relevante. Segundo estimativa prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2026, caso o Supremo entenda que não há incidência de PIS/Cofins sobre esses valores, a União poderá deixar de arrecadar até R$ 5,3 bilhões em cinco anos.

Até a suspensão, apenas o relator do caso, ministro Luiz Fux, havia votado. Ele se posicionou contra a incidência das contribuições sobre as reservas técnicas. Para Fux, os depósitos são obrigatórios e não ficam à disposição das empresas, o que afasta o enquadramento como receita típica da atividade empresarial.

O ministro afirmou que a capitalização desses recursos não configura atividade-fim das seguradoras e entidades de previdência privada — requisito necessário para a cobrança de PIS/Cofins. Segundo ele, as receitas oriundas das aplicações financeiras dessas reservas não integram o faturamento das empresas e, portanto, não devem compor a base de cálculo das contribuições.

Com o pedido de vista, o julgamento permanece sem data para ser retomado. A decisão final poderá redefinir a forma de tributação do setor e produzir efeitos diretos nas contas públicas.

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