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13 de fevereiro de 2026 - 14h39
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TRIBUTAÇÃO NO STF

Fux vota contra cobrança de PIS e Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras

Julgamento no Supremo pode gerar impacto de R$ 5,3 bilhões à União em cinco anos

13 fevereiro 2026 - 13h00Lavínia Kaucz
Ministro Luiz Fux votou contra a incidência de PIS e Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras; julgamento segue até 24 de fevereiro.
Ministro Luiz Fux votou contra a incidência de PIS e Cofins sobre reservas técnicas de seguradoras; julgamento segue até 24 de fevereiro. - (Foto: Rosinei Coutinho/STF)

O Supremo Tribunal Federal começou a julgar, nesta sexta-feira, 13, se incide PIS e Cofins sobre as reservas técnicas de seguradoras e entidades de previdência privada. Relator do caso, o ministro Luiz Fux votou contra a cobrança. A análise ocorre no plenário virtual e segue até o dia 24 de fevereiro. Caso a maioria da Corte acompanhe o entendimento do relator, o impacto estimado para a União é de R$ 5,3 bilhões em cinco anos, segundo projeção da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2026.

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Em seu voto, Fux sustentou que as reservas técnicas não configuram faturamento das empresas e, portanto, não podem integrar a base de cálculo das contribuições ao PIS e à Cofins. Essas reservas são provisões obrigatórias que as seguradoras precisam manter para garantir o pagamento de indenizações e benefícios contratados pelos segurados.

O ministro destacou que esses valores são depósitos compulsórios e não ficam livres para uso das empresas. Por essa razão, a capitalização dos recursos não poderia ser considerada atividade empresarial típica das seguradoras e das entidades de previdência privada, requisito essencial para a incidência dos tributos federais.

“As receitas dessas aplicações financeiras não integram o faturamento das entidades de previdência privada e seguradoras e, via de consequência, não devem compor a base de cálculo da contribuição ao PIS e da Cofins”, afirmou Fux.

O que está em debate - A discussão é um desdobramento de decisão tomada pelo STF em 2023, quando a Corte definiu que incide PIS e Cofins sobre as receitas financeiras de bancos. Na ocasião, prevaleceu o entendimento de que os tributos devem incidir sobre o faturamento decorrente das atividades típicas da empresa. A vitória da União naquele julgamento evitou uma perda estimada em R$ 115 bilhões.

No entanto, o relator daquele caso, ministro Dias Toffoli, registrou no acórdão que o entendimento não se aplicava automaticamente às seguradoras. A partir dessa ressalva, parte do tema permaneceu em disputa no Judiciário.

Agora, o Supremo precisa definir se as receitas geradas a partir da aplicação financeira das reservas técnicas das seguradoras podem ser consideradas faturamento. Para Fux, a manutenção dessas reservas é imposta por lei, o que exige tratamento distinto.

Histórico do caso - O processo chegou ao plenário com repercussão geral reconhecida, o que significa que a decisão a ser tomada valerá para todos os processos semelhantes em tramitação na Justiça.

Em 2024, o próprio Fux restabeleceu uma cobrança milionária contra a Mapfre relacionada ao PIS e à Cofins sobre reservas técnicas. Posteriormente, o ministro reviu sua posição, suspendeu novamente a cobrança e encaminhou o caso ao plenário para que a Corte definisse a tese a ser aplicada nacionalmente.

A controvérsia gira em torno da natureza dessas reservas. As seguradoras afirmam que os valores não representam receita própria, mas recursos provenientes das contribuições dos segurados. Segundo essa linha de argumentação, não se trata de receita de venda de mercadorias nem de prestação de serviços, o que afastaria a incidência dos tributos.

Argumentos do setor e da Fazenda - A Confederação Nacional das Seguradoras, a CNSeg, sustenta que a cobrança de PIS e Cofins sobre as reservas técnicas ampliaria a carga tributária do setor e teria impacto econômico relevante. Em sua agenda jurídica de 2025, a entidade afirmou que as receitas geradas pelas reservas têm como finalidade exclusiva preservar o valor das próprias provisões diante das perdas inflacionárias.

Para a entidade, tributar esses rendimentos comprometeria a lógica de proteção financeira que sustenta o mercado de seguros e previdência privada.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por sua vez, defende a incidência dos tributos. Em manifestação enviada ao Supremo, a PGFN citou dados da Superintendência de Seguros Privados que apontam que, em novembro de 2025, o setor acumulava R$ 251,35 bilhões em provisões técnicas.

Segundo a Procuradoria, é justamente sobre a receita obtida com o investimento desse capital que as seguradoras se recusam a recolher contribuições destinadas à Seguridade Social.

A PGFN também apresentou dados sobre a evolução do capital acumulado nos últimos anos. De acordo com a manifestação, o montante praticamente dobrou em cinco anos, passando de R$ 1,25 trilhão em 2021 para R$ 2,03 trilhões em 2025.

Impacto nacional - O reconhecimento da repercussão geral amplia o alcance do julgamento. A decisão final do STF servirá de orientação obrigatória para as instâncias inferiores, encerrando disputas semelhantes que tramitam em todo o país.

O ponto central da discussão é a definição do que pode ser considerado faturamento para fins de incidência de PIS e Cofins. O Supremo terá de estabelecer se a aplicação financeira de valores que, por imposição legal, devem permanecer reservados para garantir indenizações e benefícios futuros se enquadra no conceito constitucional de receita tributável.

Além da repercussão jurídica, o julgamento envolve impacto direto nas contas públicas e no planejamento financeiro do setor de seguros. A estimativa de R$ 5,3 bilhões em cinco anos consta na LDO de 2026, documento que orienta a elaboração do orçamento federal.

Com o voto do relator já apresentado, os demais ministros têm até o dia 24 de fevereiro para se manifestar no plenário virtual. O resultado definirá não apenas o desfecho do caso específico, mas também os rumos da tributação sobre as reservas técnicas em todo o país.

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