
A partir de 1º de novembro, entram em vigor as novas regras para a antecipação do saque-aniversário do FGTS, modalidade que permite ao trabalhador retirar parte do saldo do fundo no mês de seu aniversário. As medidas foram anunciadas pelo governo federal e têm como objetivo proteger o trabalhador de abusos financeiros, limitando o uso do FGTS como garantia para empréstimos com juros.

Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores aderiram ao saque-aniversário, o equivalente a 51% das contas ativas do FGTS. Desse total, 70% já realizaram operações de antecipação, o que, segundo o governo, tem deixado muitos em situação de vulnerabilidade financeira em casos de demissão.
Entenda o que muda a partir de novembro
As mudanças incluem período de carência, limites de valor e restrições ao número de parcelas e têm impacto direto para quem deseja contratar antecipações junto aos bancos.
1. Carência para nova contratação
A partir de agora, será necessário aguardar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para solicitar a antecipação do valor em uma instituição financeira. Até então, não havia carência, e muitos trabalhadores contratavam a antecipação no mesmo dia da adesão.
2. Limite de parcelas e valores
O governo impôs um limite de cinco parcelas por operação, no valor de R$ 100 a R$ 500 cada, totalizando no máximo R$ 2.500 por ano. A partir de novembro de 2026, o número de parcelas será reduzido para três, com o mesmo valor por parcela.
Antes da nova regra, alguns bancos ofereciam até 10 anos de antecipações, com juros embutidos.
3. Apenas uma operação por ano
Outra mudança importante é que apenas uma antecipação por ano será permitida. A regra anterior possibilitava a contratação de várias operações simultâneas, o que ampliava o endividamento.
Riscos e objetivo das mudanças
De acordo com o governo, o modelo anterior favorecia o sistema financeiro, com os valores do fundo indo direto para as instituições credoras em vez do trabalhador. A intenção agora é evitar que o FGTS seja usado como instrumento de endividamento e que os valores permaneçam à disposição do trabalhador em situações emergenciais, como a demissão.
Além disso, o governo reforça que o FGTS é um direito trabalhista, e seu uso como garantia de crédito deve ser controlado para evitar exploração financeira.
Criado em 2020, o saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo de suas contas do FGTS, no mês do seu aniversário. O valor depende do saldo disponível e segue uma tabela de alíquotas com acréscimo de uma parcela adicional.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão do saque total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.
