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MS agiliza doações e isenta impostos para auxiliar cidades gaúchas atingidas por chuvas

A isenção do ITCD para empresas privadas e pessoas físicas será mantida até o valor de R$ 100 mil

7 maio 2024 - 11h40Ricardo Eugenio
Veículos transportando doações para os municípios do RS afetados pelas chuvas terão isenção de ICMS e livre passagem nos postos fiscais do MS.
Veículos transportando doações para os municípios do RS afetados pelas chuvas terão isenção de ICMS e livre passagem nos postos fiscais do MS. - (Foto: Arquivo)

Para agilizar a entrega de doações ao Rio Grande do Sul, o Governo do Mato Grosso do Sul anunciou na manhã desta terça-feira (7) que veículos transportando mantimentos, materiais ou quaisquer bens destinados aos municípios atingidos pelas chuvas terão isenção de ICMS e livre passagem pelos postos fiscais do Estado. A informação foi divulgada pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz-MS).

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Segundo o secretário Estadual de Fazenda, Flávio César, as medidas de auxílio foram solicitadas pelo governador Eduardo Riedel diante da situação de calamidade pública enfrentada pelos municípios gaúchos devido às chuvas intensas.

As medidas de apoio foram solicitadas pelo governador Eduardo Riedel para atender à situação de calamidade pública no RS.
As medidas de apoio foram solicitadas pelo governador Eduardo Riedel para atender à situação de calamidade pública no RS.

O secretário explicou que, para contribuintes de ICMS, é necessário cumprir as obrigações acessórias previstas em legislação, especialmente a emissão de documentação fiscal própria relativa à operação de doação. Já para os não-contribuintes, é necessário preencher uma declaração específica disponível aqui para facilitar a verificação.

Isenção do ITCD - O ITCD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação) será isento ou imune para doações destinadas a órgãos ou entidades da administração pública, direta ou indireta, e outras entidades de finalidade pública. No caso de doações a pessoas físicas e jurídicas (empresas privadas), a isenção será mantida até o valor de R$ 100 mil, conforme a legislação tributária estadual.

Para dúvidas, as autoridades fiscais podem ser contatadas pelos telefones: (67) 3389-7702, (67) 3318-3161 e (67) 3316-7515.

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