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ECONOMIA

MP permite participação do Ministério Público em acordos firmados com empresas acusadas de corrupção

A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já passa a vigorar com força de lei.

21 dezembro 2015 - 14h12Da redação
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A medida provisória (MP) que trata de acordos de leniência foi publicada hoje (21) no Diário Oficial da União. Na última sexta-feira (18), a presidenta Dilma Rousseff assinou a MP, que permite a participação do Ministério Público em acordos de leniência firmados com empresas privadas acusadas de corrupção e dá a essas empresas o direito de continuar participando de contratos com a administração pública caso cumpram penalidades e demais condições legais.

A MP nº 703 altera a Lei 12.846 que “dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira”. A alteração foi feita para dispor sobre os acordos de leniência.

A proposta será enviada para apreciação do Congresso Nacional, mas já passa a vigorar com força de lei. A MP é uma resposta à demanda dos empresários e sindicalistas que se reuniram com Dilma na última terça-feira (15) e cobraram agilidade na legislação sobre o assunto.

Segundo a presidenta, o objetivo das mudanças na legislação é dar celeridade aos acordos de leniência “sem destruir empresas ou fragilizar a economia”. Ela disse, durante a assinatura da MP, que é interesse do governo e da sociedade combater a corrupção, mas é preciso evitar que esse combate cause “prejuízos ainda maiores” ao país. “Acelerar acordos de leniência para melhorar a economia significa preservar empresas, que são elementos de difícil construção em qualquer país”, afirmou Dilma.

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