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IOF

Moraes recua de decisão em que haveria cobrança retroativa do IOF

Ministro do STF descarta necessidade de pagamento de alíquotas elevadas durante o período da suspensão do decreto de Lula

18 julho 2025 - 18h15Flávia Said, Giordanna Neves e Pepita Ortega
Moraes recua e diz que não haverá cobrança retroativa do IOF referente ao período em que aumento ficou suspenso
Moraes recua e diz que não haverá cobrança retroativa do IOF referente ao período em que aumento ficou suspenso - (Foto: TON MOLINA /STF)

Em nova decisão publicada nesta sexta-feira, 18, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes recuou da determinação de cobrança retroativa do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF). Esse trecho constava da decisão de quarta-feira, que restabeleceu a maior parte do decreto do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que elevou o tributo.

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"Em respeito ao princípio da segurança jurídica, convém esclarecer que no período compreendido pela suspensão da eficácia do decreto presidencial não se aplicam retroativamente as alíquotas majoradas", escreveu Moraes.

Segundo o magistrado, a dinâmica e complexidade das operações financeiras sujeitas ao tributo "constituem obstáculo significativo à operacionalização da exação fiscal, sob risco de insegurança e aumento injustificado de litigiosidade entre Fisco e agentes econômicos".

Ontem, a Receita Federal já havia informado que não haveria obrigatoriedade na cobrança retroativa do IOF para instituições financeiras e demais responsáveis tributários após a decisão do ministro do STF.

Já em relação aos contribuintes que realizaram operações de câmbio ou contrataram empréstimos, a Receita disse que pretendia avaliar o caso e se manifestaria oportunamente, com o objetivo de evitar surpresas e insegurança jurídica.

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