
Microempreendedores individuais (MEIs) de Mato Grosso do Sul que faturaram acima de R$ 81 mil em 2024 foram desenquadrados da sistemática simplificada do MEI. Medida foi anunciada pela Coordenadoria de Planejamento e Controle Fiscal (CPLANF) e passa a valer a partir de 1º de janeiro de 2025. As informações foram divulgadas nesta segunda-feira (1º) no Diário Oficial do Estado.

Por que foram desenquadrados? - Fiscalização apontou que esses MEIs receberam valores superiores ao limite permitido por lei, sem comunicar o órgão competente, como determina a Lei Complementar nº 123/2006. Por isso, eles devem recolher agora os tributos conforme o Simples Nacional, que segue regras tributárias mais amplas.
Os microempreendedores precisam pagar impostos de acordo com a regra geral do Simples Nacional e também recolher o ICMS Equalização de Alíquota e o ICMS Diferencial de Alíquota sobre operações interestaduais, aplicáveis desde o início do ano.
É possível solicitar reconsideração da decisão em até 30 dias por meio do Sistema de Abertura de Protocolo (SAP). Os nomes dos MEIs que foram desenquadrados estão no anexo abaixo a partir da página 2:
