
Os microempreendedores individuais (os famosos MEIs) precisam ficar atentos a um detalhe que pode parecer pequeno, mas que pode travar o negócio: o número do código do regime tributário que vai na nota fiscal. Desde que a nova regra entrou em vigor, passou a ser obrigatório usar o CRT 4, que identifica que a empresa é MEI dentro do Simples Nacional.

Até então, muita gente usava o CRT 1, o mesmo código usado por outras categorias do Simples. Mas agora, o fisco quer separar as coisas. Com o CRT 4, fica mais fácil para as Secretarias da Fazenda dos estados identificarem quem é MEI e aplicarem as regras corretas.
A mudança vale para quem atua com comércio, indústria ou serviços de transporte entre cidades, estados ou até países. Já os MEIs que prestam serviços locais, como manutenção ou consultoria, não precisam se preocupar com essa alteração – pelo menos por enquanto.
Mas o código do regime tributário não é a única parte que merece atenção. O CFOP – aquele código que informa se a operação foi uma venda, uma devolução ou uma remessa – também precisa ser corretamente preenchido. Usar o CFOP errado pode dar problema na hora de registrar a nota, e ninguém quer ver a nota sendo rejeitada depois de tudo pronto.
Outra dúvida comum é o que fazer em vendas interestaduais para consumidores finais – aquelas pessoas que não têm CNPJ. Nesses casos, a regra é simples: o MEI não precisa pagar o Diferencial de Alíquota (Difal). Isso porque, dentro do regime MEI (com o CRT 4), essa cobrança não se aplica.
O ideal, agora, é conferir com calma cada informação antes de emitir uma nota fiscal. Nome da empresa, dados do cliente, descrição do produto ou serviço, CFOP correto, valor, data, chave de acesso… e, claro, o novo CRT 4.
Se bater a dúvida, o Sebrae pode ajudar. O atendimento pelo telefone 0800 570 0800 está disponível para orientar os microempreendedores a se adaptarem às novas regras – e manterem tudo em dia com o fisco.
