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ECONOMIA

Medidas de compensação somam R$ 3,689 bi, diz Receita; desonerações, R$ 3,676 bi

Receita Federal divulgou nesta terça os impactos detalhados da desoneração de PIS/Cofins sobre o diesel e o gás de cozinha e das medidas de compensação

2 março 2021 - 17h06
De acordo com os dados da Receita, o custo de zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel por dois meses será de R$ 3 bilhões em 2021
De acordo com os dados da Receita, o custo de zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel por dois meses será de R$ 3 bilhões em 2021 - (Foto: Felipe Siqueira/Estadão)
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A Receita Federal divulgou nesta terça os impactos detalhados da desoneração de PIS/Cofins sobre o diesel e o gás de cozinha e das medidas de compensação, que incluem elevação de tributos para bancos, fim do regime especial de tributação para a indústria química e limite de isenção de IPI na compra de veículos por pessoas com deficiência.

As desonerações, editadas a mando do presidente da República, Jair Bolsonaro, resultarão numa perda de arrecadação de R$ 3,676 bilhões em 2021. Já as medidas de compensação, R$ 3,689 bilhões.

A diferença de apenas R$ 13 milhões indica que, nas contas do governo, há pouca folga para o Congresso Nacional reverter algum dos aumentos de tributo sem que se encontre uma nova fonte de compensação.

Na segunda-feira, antes mesmo da publicação da Medida Provisória (MP) com as compensações, a Federação Brasileira de Bancos (Febraban) já protestava contra a elevação da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) das instituições, de 20% para 25%.

Nesta terça, como mostrou o Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (DEM-MG), se reuniu com representantes de bancos e afirmou que o Congresso Nacional não deve admitir aumento de tributos, seja a qual for setor, sem que isso ocorra no âmbito de uma discussão de reforma tributária.

De acordo com os dados da Receita, o custo de zerar as alíquotas de PIS/Cofins sobre o diesel (antes em R$ 0,3515 centavos por litro) por dois meses será de R$ 3 bilhões em 2021, em termos de renúncia de receitas.

Já no caso do gás de cozinha, as contribuições correspondiam a R$ 2,18 por 13 kg, e a redução permanente gera renúncia de receitas tributárias da ordem de R$ 674,68 milhões em 2021, R$ 922,06 milhões em 2022 e R$ 945,11 milhões em 2023.

A Receita informou ainda que as medidas de compensação atendem ao art. 113 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (regra do teto de gastos) e ao art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

No caso da CSLL, o incremento na arrecadação será de R$ 2,271 bilhões em 2021 com a elevação das alíquotas para bancos a 25% e para instituições como corretoras a 20%. A partir de 1º de janeiro de 2022, as alíquotas voltam ao patamar atual de 20% e 15%, respectivamente.

Já a fixação de um limite de R$ 70 mil para o valor de veículos que podem ser adquiridos por pessoas com deficiência mediante isenção de IPI vai incrementar receitas em R$ 750 milhões, segundo a Receita. Essa medida também tem impacto apenas em 2021.

"Não havia valor limite para o automóvel a ser desonerado ou qualquer elemento de limitação para sua escolha. Automóveis de altos valores podiam ser adquiridos com isenção do IPI por contribuintes que detêm alto poder aquisitivo, o que vai na contramão do princípio da essencialidade que deve reger esse tributo", justificou a Receita, lembrando que os Estados já estabelecem esse limite na isenção de ICMS.

Já o fim do Regime Especial da Indústria Química (Reiq), que reduzia alíquotas de PIS/Cofins em operações com nafta e outros produtos destinados a indústrias petroquímicas, deve gerar arrecadação adicional de R$ 667,62 milhões em 2021, R$ 1,432 bilhão em 2022 e R$ 1,529 bilhão em 2023.

"Os benefícios fiscais do Reiq já perduraram por tempo suficiente para a efetivação de seus objetivos de fomento à atividade econômica contemplada. Exatamente por isso, algumas tentativas anteriores de revogação do benefício foram feitas sem sucesso", disse a Receita.

Para evitar impactos negativos sobre a fabricação de produtos destinados a uso médico, em especial aqueles empregados no combate à covid-19, a MP instituiu, até 31 de dezembro de 2025, um crédito presumido de PIS/Cofins a ser utilizado pelo importador ou pelo fabricante de produtos destinados ao uso em hospitais, clínicas, consultórios médicos e campanhas de vacinação.

Este crédito será apurado mediante a aplicação do porcentual de 0,65% para o PIS/Pasep e de 3% para a Cofins sobre o custo de aquisição dos insumos derivados da indústria petroquímica beneficiados anteriormente pelo Reiq.

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