Grupo Feitosa de Comunicação
(67) 99974-5440
(67) 3317-7890
14 de janeiro de 2026 - 09h29
sesi
ECONOMIA

Lula veta trechos da segunda lei da reforma tributária e mantém taxação sobre SAFs

Vetos atingem venda de jogadores, programas de fidelidade, ITBI e benefícios fiscais específicos

14 janeiro 2026 - 07h20Agência Brasil
Lula sancionou a segunda lei da reforma tributária, mas vetou dispositivos que ampliavam benefícios fiscais.
Lula sancionou a segunda lei da reforma tributária, mas vetou dispositivos que ampliavam benefícios fiscais. - (Foto: José Cruz/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13), em cerimônia realizada em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas vetou trechos considerados sensíveis pelo governo. As alterações constam no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 e tiveram as justificativas publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.

Canal WhatsApp

Segundo o Ministério da Fazenda, ao todo dez dispositivos foram vetados. As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para transferência de imóveis, benefícios fiscais e exceções ao sistema de cashback.

Um dos principais vetos recaiu sobre as SAFs. O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com a decisão presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas.

Lula também vetou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com isso, a alíquota total permanece em 6%, distribuída da seguinte forma:

  • 4% referentes a tributos não alterados pela reforma;
  • 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
  • 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.

De acordo com a equipe econômica, a redução da alíquota contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem a indicação de medidas de compensação.

Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos e milhas obtidos sem pagamento direto, como aqueles concedidos por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.

A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou essa possibilidade. Com isso, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.

O presidente também barrou a ampliação do cashback para o gás canalizado. O texto aprovado permitia a devolução de tributos em operações de tributação monofásica, com cobrança concentrada em um único elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento desse tipo de gás.

Segundo a equipe econômica, a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do novo sistema tributário. O cashback, regulamentado na primeira lei complementar da reforma, sancionada em janeiro do ano passado, garante:

  • 100% de devolução da CBS;
  • Pelo menos 20% de devolução do IBS

Sobre itens como água, botijão de gás, energia elétrica, esgoto, telefone e internet para a população de baixa renda. Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% dos tributos, com possibilidade de ampliação por decisão de estados e municípios no caso do IBS.

Outro ponto vetado foi a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais e poderia provocar distorções concorrenciais, especialmente entre leites e sucos. A inclusão havia sido feita para contemplar produtos como leites vegetais.

Lula também vetou mudanças no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. O projeto previa a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência do imóvel. A medida foi retirada após manifestação da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades operacionais, já que cada município possui regras próprias de arrecadação.

Outros vetos atingiram a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma, e a definição legal do conceito de “simulação” como fraude fiscal.

Segundo o Ministério da Fazenda, o conceito proposto divergiria de entendimentos já consolidados no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.

Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. O Congresso Nacional ainda poderá analisar os vetos presidenciais e decidir pela manutenção ou derrubada de cada um deles.

Assine a Newsletter
Banner Whatsapp Desktop