
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (13), em cerimônia realizada em Brasília, a segunda lei de regulamentação da reforma tributária, mas vetou trechos considerados sensíveis pelo governo. As alterações constam no Projeto de Lei Complementar (PLP) 108 e tiveram as justificativas publicadas na edição desta quarta-feira (14) do Diário Oficial da União.
Segundo o Ministério da Fazenda, ao todo dez dispositivos foram vetados. As mudanças atingem, entre outros pontos, a tributação das Sociedades Anônimas do Futebol (SAFs), programas de fidelidade, regras municipais para transferência de imóveis, benefícios fiscais e exceções ao sistema de cashback.
Um dos principais vetos recaiu sobre as SAFs. O texto aprovado pelo Congresso previa que os valores obtidos com a venda de jogadores ficariam fora da base de cálculo dos novos tributos criados pela reforma. Com a decisão presidencial, essas receitas voltam a ser tributadas.
Lula também vetou a redução da carga tributária das SAFs de 6% para 5%. Com isso, a alíquota total permanece em 6%, distribuída da seguinte forma:
- 4% referentes a tributos não alterados pela reforma;
- 1% de Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), de competência federal;
- 1% de Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), compartilhado entre estados e municípios.
De acordo com a equipe econômica, a redução da alíquota contrariaria a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que proíbe a criação de novos benefícios tributários sem a indicação de medidas de compensação.
Outro veto relevante trata dos programas de fidelidade. O Congresso havia incluído dispositivos que permitiam a tributação de pontos e milhas obtidos sem pagamento direto, como aqueles concedidos por cadastro, promoções ou compensações por atraso de voo.
A pedido do Ministério da Fazenda, Lula vetou essa possibilidade. Com isso, esses pontos continuam fora da base de cálculo do IBS e da CBS.
O presidente também barrou a ampliação do cashback para o gás canalizado. O texto aprovado permitia a devolução de tributos em operações de tributação monofásica, com cobrança concentrada em um único elo da cadeia produtiva, o que beneficiaria o fornecimento desse tipo de gás.
Segundo a equipe econômica, a exceção criaria incompatibilidade com o modelo geral do novo sistema tributário. O cashback, regulamentado na primeira lei complementar da reforma, sancionada em janeiro do ano passado, garante:
- 100% de devolução da CBS;
- Pelo menos 20% de devolução do IBS
Sobre itens como água, botijão de gás, energia elétrica, esgoto, telefone e internet para a população de baixa renda. Para os demais produtos e serviços, a devolução será de 20% dos tributos, com possibilidade de ampliação por decisão de estados e municípios no caso do IBS.
Outro ponto vetado foi a inclusão genérica de “alimentos líquidos naturais” na lista de produtos com redução de 60% das alíquotas. Segundo a Fazenda, a redação era ampla demais e poderia provocar distorções concorrenciais, especialmente entre leites e sucos. A inclusão havia sido feita para contemplar produtos como leites vegetais.
Lula também vetou mudanças no Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), cobrado pelos municípios. O projeto previa a possibilidade de antecipar o pagamento do imposto para o momento da formalização do título de transferência do imóvel. A medida foi retirada após manifestação da Frente Nacional de Prefeitos, que apontou dificuldades operacionais, já que cada município possui regras próprias de arrecadação.
Outros vetos atingiram a atribuição exclusiva da Superintendência da Zona Franca de Manaus para regulamentar procedimentos de verificação e fiscalização, ampliando o alcance da norma, e a definição legal do conceito de “simulação” como fraude fiscal.
Segundo o Ministério da Fazenda, o conceito proposto divergiria de entendimentos já consolidados no Judiciário, o que poderia gerar insegurança jurídica.
Com a sanção e os vetos, a segunda etapa da regulamentação da reforma tributária entra em vigor. O Congresso Nacional ainda poderá analisar os vetos presidenciais e decidir pela manutenção ou derrubada de cada um deles.

