
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei nº 15.327, que proíbe a realização de descontos relativos a mensalidades e cobranças indevidas nos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A medida foi aprovada pelo Congresso Nacional após a revelação de fraudes que atingiram aposentados e pensionistas em todo o país.
A nova legislação estabelece que os valores cobrados de forma irregular deverão ser devolvidos aos beneficiários em até 30 dias após a decisão que reconheça a ilegalidade. O texto também autoriza a adoção de medidas como o sequestro de bens dos investigados para garantir o ressarcimento.
No entanto, Lula vetou os dispositivos que previam o uso de recursos do orçamento do INSS para devolver os valores aos segurados, caso as entidades responsáveis não realizassem o pagamento no prazo. Segundo o Planalto, essa previsão criaria uma despesa obrigatória de caráter continuado, sem estimativa de impacto orçamentário e sem medidas de compensação financeira, o que tornaria o trecho inconstitucional.
O presidente também barrou a obrigação de o INSS realizar busca ativa de beneficiários lesados, argumentando que a medida atribuiria ao órgão funções que extrapolam suas competências, além de gerar riscos jurídicos, operacionais e custos adicionais não previstos.
Outros vetos atingiram dispositivos que permitiam a amortização de operações de crédito consignado, determinavam a instalação de equipamentos de leitura biométrica em todas as agências do INSS para desbloqueio de empréstimos e transferiam ao Conselho Monetário Nacional (CMN) a definição do teto de juros do consignado. Nesse último caso, o governo alegou que a Constituição atribui essa iniciativa exclusivamente ao presidente da República.
Em 2025, para viabilizar a devolução de valores cobrados indevidamente, o governo federal utilizou créditos extraordinários, fora do teto de gastos e da meta fiscal. Com a nova lei, a responsabilização direta das entidades envolvidas passa a ser o eixo central da proteção aos aposentados e pensionistas.

