
A Lei Complementar 225, que cria um novo Código de Defesa do Consumidor com foco na relação tributária entre empresas e o fisco e estabelece a figura do devedor contumaz, foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva com cinco vetos. O texto está publicado no Diário Oficial da União e passa a definir regras mais duras para contribuintes que acumulam dívidas fiscais de forma recorrente e injustificada, ao mesmo tempo em que cria mecanismos de incentivo à regularidade no pagamento de tributos.
O ponto central da nova lei é a tipificação do devedor contumaz, figura voltada a empresas que fazem da inadimplência tributária uma prática permanente de negócio, e não um problema pontual de caixa.
Pelo texto aprovado pelo Congresso em dezembro, é considerado devedor contumaz “o sujeito passivo, na condição de devedor principal ou de corresponsável, cujo comportamento fiscal se caracteriza pela inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos”.
Antes de ser enquadrada nessa categoria, a empresa deverá ser formalmente notificada e terá 30 dias para regularizar a situação ou apresentar defesa. Só depois desse prazo, e caso não haja solução, poderão ser aplicadas as medidas mais severas previstas na lei.
As empresas classificadas como devedoras contumazes passam a estar sujeitas a punições mais rígidas. Em determinados casos, o CNPJ poderá ser baixado, especialmente quando:
- A empresa tiver sido constituída para praticar fraude, conluio ou sonegação fiscal.
- A companhia for criada, gerida, dirigida ou administrada por interpostas pessoas, os chamados “laranjas”.
Além disso, empresas com esse enquadramento não poderão:
- Utilizar benefícios fiscais.
- Participar de licitações públicas.
- Manter vínculos com a administração pública.
- Propor recuperação judicial.
A lei prevê ainda que o devedor contumaz poderá ser considerado inapto no cadastro de contribuintes, o que restringe de forma significativa a atuação da empresa no mercado.
Outro ponto importante é que, para esse tipo de contribuinte, não será possível escapar da responsabilização penal apenas com o pagamento dos débitos. Ou seja, a regra que permite a extinção da punibilidade pela quitação do tributo não vale para o devedor contumaz. A intenção é evitar que empresas usem o pagamento tardio como “salvo-conduto” depois de anos de práticas abusivas.
Ao mesmo tempo em que endurece o tratamento para quem acumula dívidas tributárias de forma sistemática, a Lei Complementar 225 cria mecanismos para incentivar a conformidade fiscal de contribuintes que mantêm histórico regular.
Três programas são destacados:
- Programa de Conformidade Cooperativa Fiscal (Confia)
- Programa de Estímulo à Conformidade Tributária (Sintonia)
- Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado (Programa OEA)
Essas iniciativas têm como foco empresas que buscam manter relação próxima e transparente com o fisco. Entre os benefícios previstos estão:
- Tratamento diferenciado e facilitado junto à administração tributária.
- Redução de juros, em determinadas condições.
- Possibilidade de autorregularização, especialmente em momentos de queda temporária da capacidade de pagamento, sem que isso leve imediatamente a ações mais duras de cobrança.
A lógica é criar um ambiente em que o contribuinte que age de boa-fé tenha caminhos formais para corrigir irregularidades e negociar débitos, reduzindo a necessidade de litígios prolongados.
Outro objetivo do novo código é reduzir o conflito entre contribuinte e fisco. O texto abre espaço para formas alternativas de resolução de conflitos, estimulando acordos e mecanismos que facilitem o cumprimento das obrigações.
Entre os direitos do contribuinte, a lei prevê, por exemplo, que aquele que não tiver recursos para pagar taxas e custos relacionados ao processo de resolução de controvérsias possa receber tratamento facilitado.
Por outro lado, o texto reforça deveres claros para as empresas, como:
- Declarar as operações consideradas relevantes pela legislação.
- Guardar documentos fiscais pelo prazo determinado em lei.
A proposta busca equilibrar a proteção ao contribuinte que atua corretamente com o combate às empresas que usam estruturas fraudulentas para sonegar tributos.
Apesar de sancionar o texto principal, o presidente Lula vetou trechos considerados problemáticos pela área econômica do governo, sobretudo no que diz respeito à flexibilização de garantias e à concessão de benefícios tributários mais amplos.
Um dos vetos foi ao dispositivo que flexibilizava as regras para aceitação ou substituição de garantias, incluindo a possibilidade de trocar depósito judicial por seguro-garantia ou por outras garantias baseadas na capacidade de geração de resultados dos contribuintes.
Segundo justificativa do Planalto, o trecho vetado “contraria o interesse público”, ao prever uma regra de flexibilização de garantias sem definição legal precisa, o que poderia representar risco à União na recuperação de créditos tributários.
No âmbito do Programa Sintonia, voltado a contribuintes com bom histórico, mas que enfrentam situação momentânea de dificuldade financeira, Lula fez três vetos importantes:
Desconto de até 70% em multas e juros moratórios
O governo considerou que esse benefício seria excessivo e que sua implementação significaria aumento do gasto tributário da União.
Uso de créditos de prejuízo fiscal e base negativa da CSLL
O trecho vetado permitia usar esses créditos para quitar até 30% do saldo devedor. Para o Planalto, a medida também ampliaria o gasto tributário, o que foi avaliado como contrário ao interesse público.
Prazo de até 120 meses para quitação de tributos
A lei previa a possibilidade de parcelamento em até 10 anos. A justificativa do veto aponta que isso violaria o limite de 60 meses de diferimento tributário previsto no artigo 14-A da Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), por não cumprir os requisitos exigidos para prazos mais longos.
Na prática, os vetos mantêm o endurecimento contra o devedor contumaz, mas reduzem a amplitude de benefícios que poderiam ser concedidos a contribuintes com dificuldades temporárias, sobretudo no que diz respeito a descontos altos e prazos muito longos de parcelamento.
Com a sanção da Lei Complementar 225, o governo tenta enviar dois sinais simultâneos:
- Para quem atua de forma recorrente em inadimplência injustificada, a mensagem é de que o ambiente de tolerância com esquemas estruturados de sonegação deve ficar mais restrito, com risco concreto de perda de CNPJ, bloqueio de benefícios fiscais e impedimentos para contratar com o poder público.
- Para empresas que buscam manter regularidade, a lei procura oferecer instrumentos de cooperação, programas de conformidade e possibilidade de autorregularização, ainda que com benefícios mais moderados após os vetos presidenciais.
Ao vetar parte dos dispositivos mais generosos com contribuintes em dificuldade, o Planalto tenta equilibrar o incentivo à conformidade com a responsabilidade fiscal, evitando uma ampliação considerada excessiva de renúncias tributárias.
Os próximos passos incluem a regulamentação prática de programas como Confia, Sintonia e OEA, além da definição clara de critérios para enquadrar uma empresa como devedora contumaz, sempre respeitando o direito à defesa e o prazo de 30 dias previsto na lei.
O Congresso ainda poderá analisar os vetos e decidir se os mantém ou se derruba algum trecho, em nova rodada de debates sobre o equilíbrio entre punição a maus pagadores e estímulos à regularização fiscal.

