
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva determinou que órgãos do Executivo federal e do setor elétrico adotem medidas para assegurar a prestação adequada, contínua e eficiente do serviço público de distribuição de energia elétrica à população da região metropolitana de São Paulo. A decisão foi formalizada em despacho publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (12).
A determinação tem como base as falhas recorrentes no fornecimento de energia na Grande São Paulo, área atendida pela concessionária Enel SP. O documento é direcionado ao Ministério de Minas e Energia, à Advocacia-Geral da União (AGU), à Controladoria-Geral da União (CGU) e à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
No despacho, Lula orienta a AGU a elaborar um “relatório circunstanciado” sobre as providências adotadas pela concessionária desde a primeira interrupção considerada relevante no serviço. Para isso, o órgão deverá lançar mão de todas as medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis, incluindo a requisição de informações junto à Aneel.
À Controladoria-Geral da União, o presidente determinou que sejam apuradas eventuais responsabilidades dos entes federativos envolvidos no caso. A CGU também deverá verificar, em conjunto com a Aneel, as razões da ausência de uma atuação considerada tempestiva por parte dos órgãos competentes.
O despacho menciona, ainda, os reiterados pedidos feitos pelo Ministério de Minas e Energia para a instauração de processos administrativos voltados à apuração das falhas recorrentes na prestação do serviço de distribuição de energia elétrica na região metropolitana paulista.
A medida reforça a pressão do governo federal sobre a concessionária e sobre os órgãos reguladores diante dos problemas enfrentados por consumidores da capital e de cidades do entorno, especialmente em momentos de instabilidade climática, quando interrupções prolongadas no fornecimento de energia têm sido registradas.
O governo busca, com a ação, garantir maior rigor na fiscalização, responsabilização e correção das falhas, além de assegurar que o serviço essencial seja prestado dentro dos padrões previstos em contrato e na legislação do setor elétrico.

