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29 de dezembro de 2025 - 21h15
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ECONOMIA

Lula adia exigência da nova identidade para concessão do seguro-defeso

Decreto publicado no Diário Oficial evita que regra passe a valer já no início de 2026

29 dezembro 2025 - 19h30Mateus Maia
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva. - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) editou um decreto que adiou a exigência da nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) para a concessão e a renovação do seguro-defeso, benefício pago a pescadores artesanais durante o período de proibição da pesca. A norma foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta segunda-feira (29).

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Sem o decreto, a obrigatoriedade do novo documento passaria a valer a partir do início de 2026, ou seja, em apenas três dias. Com a mudança, a concessão e a renovação do benefício passam a seguir um cronograma a ser regulamentado pelo governo, evitando impactos imediatos sobre os beneficiários.

Apesar da publicação do decreto, ainda há incertezas jurídicas sobre quando a exigência da CIN começará a ser efetivamente cobrada no caso do seguro-defeso. Segundo apuração da Broadcast, equipes técnicas dos ministérios envolvidos, incluindo a Casa Civil e o Ministério da Pesca e Aquicultura, estão reunidas para definir um entendimento comum sobre os novos prazos.

Um cronograma divulgado anteriormente pelo Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos prevê que a exigência de cadastro biométrico para concessão ou renovação de benefícios sociais passe a valer a partir de 1º de maio de 2026. No entanto, o próprio calendário estabelece exceções, como para pessoas com mais de 80 anos ou que residem em localidades de difícil acesso.

Diante disso, a cobrança da nova identidade para o seguro-defeso pode ser postergada para o fim de 2026 ou até para 2027, dependendo do perfil do pescador e da região onde vive.

Em novembro, o governo federal já havia endurecido as regras para a concessão do seguro-defeso, com o objetivo de coibir fraudes. Entre as mudanças anunciadas estava justamente a exigência de registro biométrico dos beneficiários, medida que agora teve sua implementação adiada.

Além disso, o novo regramento estabelece que pescadores não poderão acumular o seguro-defeso com outros benefícios previdenciários ou assistenciais de natureza continuada. As únicas exceções previstas são pensão por morte, auxílio-acidente e transferências de renda, como programas sociais.

O governo argumenta que as alterações buscam garantir maior controle sobre o pagamento do benefício e assegurar que os recursos cheguem exclusivamente a quem tem direito, sem prejudicar pescadores que enfrentam dificuldades de acesso à documentação.

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