
Após a Suprema Corte dos Estados Unidos invalidar as tarifas impostas com base na Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional, o presidente Donald Trump anunciou que pretende recorrer a outros dispositivos legais para manter a cobrança de taxas sobre importações.
Entre os instrumentos citados por ele estão as seções 122, 201 e 301 da Lei de Comércio de 1974, além das seções 232 da Lei de Expansão Comercial de 1962 e 338 da Lei Tarifária de 1930.
A Seção 122 permite ao presidente impor tarifas de até 15% por um período de até 150 dias para enfrentar desequilíbrios no balanço de pagamentos, sem necessidade de investigação prévia. Foi com base nesse dispositivo que Trump anunciou uma tarifa global de 10% com prazo inicial de cinco meses.
A Seção 201 autoriza a adoção de salvaguardas temporárias, como tarifas ou cotas, quando um aumento nas importações causa prejuízo à indústria nacional. Já a Seção 301 permite aplicar tarifas contra países que adotem práticas comerciais consideradas desleais, após investigação conduzida pelo Escritório do Representante de Comércio dos EUA, mecanismo já utilizado em disputas com a China.
A Seção 232 prevê a imposição de tarifas por razões de segurança nacional, desde que haja investigação do Departamento de Comércio. Esse dispositivo foi usado anteriormente para taxar aço e alumínio.
Por fim, a Seção 338 autoriza a aplicação de tarifas de até 50% contra países que discriminem produtos americanos. Embora nunca tenha sido colocada em prática, a norma continua formalmente em vigor.
Ao citar esses dispositivos, Trump argumenta que, mesmo após a decisão da Suprema Corte, ainda existem caminhos legais para manter ou ampliar as tarifas, desde que a base jurídica seja diferente da lei de emergência rejeitada pelo tribunal.

