
A proposta de diretrizes para o leilão de baterias, previsto para abril, ainda precisa de ajustes para evitar riscos jurídicos e alinhar o certame à Política Nacional de Transição Energética (PNTE) e aos compromissos climáticos do Brasil. A avaliação é do advogado e engenheiro Saulo Benigno Puttini, sócio do Levy Salomão e Salomão, que vê possibilidade de judicialização caso o modelo seja mantido como está.
O Ministério de Minas e Energia (MME) colocou em consulta pública, em novembro do ano passado, a CP nº 202/2025, com regras para o Leilão de Reserva de Capacidade na forma de Potência – Armazenamento. É a segunda versão sobre o tema, após uma primeira consulta em setembro de 2024. A versão final ainda não foi publicada.
O principal ponto de crítica é a falta de neutralidade tecnológica. A minuta limita a participação no leilão a sistemas de armazenamento por baterias eletroquímicas, sem, na visão de Puttini, apresentar fundamentação técnica robusta para essa escolha.
Para ele, essa restrição pode contrariar princípios constitucionais de competitividade, isonomia, eficiência e motivação, além de decisões do Tribunal de Contas da União (TCU) e boas práticas internacionais.
“Ouvir a palavra bateria como escolha tecnológica é algo que quase nenhum país está fazendo. Tem exceções, mas com a quantidade de inovação tecnológica que está acontecendo, fazer um leilão de baterias é indicar que vamos ficar mais 10 anos olhando para trás”, afirma.
Puttini lembra que a PNTE prega concorrências com neutralidade tecnológica, justamente para estimular inovação e soluções mais sustentáveis. Ele diz entender a preferência por baterias do MME e do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), por se tratar de tecnologia consolidada, mas defende que o foco sejam atributos de desempenho, e não a tecnologia em si.
Na prática, o edital poderia definir requisitos técnicos mínimos para os sistemas de armazenamento e permitir a participação de qualquer solução que atendesse a esses parâmetros. “Indicando que os sistemas de armazenamento deveriam ter determinados requisitos, talvez 60% a 70% dos contratos fossem para baterias, porque é a solução que tem mais produção em escala, linhas de financiamento estabelecidas, pipeline de financiadores criado, então para um curto espaço de tempo talvez fosse a que mais se encaixasse, mas quando direciona cria outros tipos de risco”, avalia, citando a possibilidade de questionamentos judiciais.
Outro ponto sensível, segundo Puttini, é o prazo dos contratos propostos. A minuta do MME prevê contratos de 10 anos, considerados curtos para projetos de armazenamento, que exigem investimentos intensivos em capital.
Na avaliação do advogado, a experiência internacional indica prazos mínimos de 15 anos, com possibilidade de prorrogação, para dar segurança aos investidores, reduzir riscos e garantir modicidade tarifária. A WEG, empresa brasileira do setor, já manifestou preocupação semelhante.
A justificativa do governo para o limite de 10 anos é justamente evitar “travamento” em uma única tecnologia, em um cenário de rápida evolução tecnológica. Mas, alerta Puttini, isso pode gerar outro problema: a dificuldade de financiamento.
“Só que isso cria um problema de financiabilidade”, diz. Com prazos mais curtos, a tendência é que apenas grandes grupos, com balanços robustos e alto acesso a crédito, consigam disputar. “Talvez só Petrobras e Axia (ex-Eletrobras) vão ter capacidade para se financiar para isso”, sugere.
Puttini também critica a ausência de parâmetros ambientais na minuta. Ele defende a inclusão de exigência de avaliação de ciclo de vida, limites de emissões e algum tipo de pontuação adicional para projetos com menor dependência de minerais críticos, de forma a aproximar o leilão das metas climáticas do país.
“Quando se pega o ciclo de vida das baterias, a extração do minério é extremamente poluente, tem o transporte do equipamento, e no final tem um problema sério de reciclagem tanto dos minerais quanto dos resíduos, e quando se fala de pegada de carbono não se pode desconsiderar”, afirma.
Na visão do advogado, o desenho atual corre o risco de incentivar, sem critério, uma cadeia produtiva com impactos ambientais relevantes, sem premiar soluções com menor pegada de carbono.
Embora o MME trabalhe com a previsão de realizar o leilão em abril, parte do setor elétrico considera provável um novo adiamento. Depois de definidas as diretrizes, caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) elaborar a minuta de edital, submetê-la à consulta pública e, só então, lançar o certame.
Puttini pondera, no entanto, que um atraso moderado neste ano não inviabiliza a meta de entrada em operação dos equipamentos em 2028. “Tem tempo de postergar um pouquinho”, afirma.
Para ele, esse intervalo pode ser uma oportunidade para corrigir pontos da proposta: adotar critérios de desempenho em vez de amarrar a tecnologia, discutir contratos mais longos para ampliar a financiabilidade e incorporar parâmetros ambientais. Com isso, o leilão poderia reduzir riscos jurídicos, aumentar a concorrência e ficar mais alinhado à PNTE e aos compromissos climáticos assumidos pelo Brasil.

