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IMPOSTO DE RENDA

Reforma do IR entra em vigor e amplia isenção para quem ganha até R$ 5 mil

Mudanças já afetam o salário de janeiro e criam imposto mínimo para alta renda

1 janeiro 2026 - 08h15Redação
Nova regra do Imposto de Renda amplia isenção e altera a tributação de salários mais altos e dividendos
Nova regra do Imposto de Renda amplia isenção e altera a tributação de salários mais altos e dividendos - (Foto: Marcello Casal Jr/EBC)

A reforma do Imposto de Renda, sancionada em novembro, passa a valer a partir desta quinta-feira (1º) e começa a produzir efeitos diretos no bolso de milhões de brasileiros. O novo modelo amplia a faixa de isenção, altera a retenção mensal no salário e cria novas regras para contribuintes de alta renda e para quem recebe dividendos.

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A principal mudança está na ampliação da isenção. A partir de agora, trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil ficam totalmente livres do pagamento de Imposto de Renda. Antes, o benefício se limitava a quem ganhava até dois salários mínimos, hoje em R$ 3.036. Segundo o governo, cerca de 15 milhões de pessoas deixam de pagar o tributo, o que representa uma renúncia fiscal estimada em R$ 25,4 bilhões.

Na prática, quem se enquadra nessa faixa pode economizar até R$ 4 mil por ano, já considerando o décimo terceiro salário.

Para rendas intermediárias, a reforma criou um mecanismo de transição. Salários entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 passam a ter isenção parcial, com desconto gradual no imposto devido. A lógica é evitar o chamado “degrau tributário”, quando pequenos reajustes salariais provocam aumentos desproporcionais no valor do imposto.

Nesse grupo, o impacto varia conforme a renda. Um salário de R$ 5.500, por exemplo, pode ter redução de cerca de 75% no imposto mensal. Quem ganha R$ 6.500 pode economizar aproximadamente R$ 1.470 ao ano, enquanto rendas em torno de R$ 7 mil geram economia estimada em R$ 600 anuais. Acima de R$ 7.350, nada muda: segue valendo a tabela progressiva atual, com alíquota máxima de 27,5%.

As mudanças já começam a ser sentidas no desconto em folha. Quem passou a ser isento ou entrou na faixa de desconto parcial deixa de sofrer a retenção integral do IR sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no início de fevereiro. Ainda assim, a declaração do Imposto de Renda em 2026 permanece obrigatória para esses contribuintes, pois se refere ao ano-base de 2025, quando as novas regras ainda não estavam em vigor.

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma institui o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado a contribuintes de alta renda. A nova regra atinge quem recebe acima de R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil mensais, com alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Rendimentos acima de R$ 1,2 milhão anuais passam a ter uma alíquota mínima efetiva de 10%. A estimativa do governo é de que cerca de 141 mil brasileiros sejam impactados.

No cálculo do imposto mínimo entram salários, lucros e dividendos e rendimentos financeiros tributáveis. No caso de salários elevados, o valor já recolhido na fonte é abatido do imposto mínimo, evitando dupla tributação. Ficam fora da base aplicações incentivadas, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave e valores recebidos por ações judiciais. A cobrança do IRPFM será apurada apenas na declaração de 2027, referente ao ano-base de 2026.

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos. Passa a haver retenção de 10% na fonte sobre valores que superem R$ 50 mil por mês, pagos por uma mesma empresa à pessoa física. A medida atinge principalmente empresários e grandes acionistas, já que a maioria dos investidores não alcança esse patamar. O imposto retido poderá ser compensado na declaração anual.

Especialistas alertam para possíveis disputas judiciais envolvendo dividendos de lucros apurados até 2025. Esses valores só permanecem isentos se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro do ano passado, o que pode gerar questionamentos sobre efeito retroativo da regra.

A reforma redesenha a tributação da renda no país. Os efeitos começam agora, no salário mensal, mas o impacto completo das mudanças será percebido apenas na Declaração do Imposto de Renda de 2027.

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