
Os efeitos da nova tabela do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) começaram a ser sentidos nesta semana por trabalhadores que recebem até R$ 5 mil brutos por mês. Com a mudança, essa faixa passou a ter isenção total do imposto, enquanto rendas de até R$ 7.350 contam com redução gradual do desconto na fonte. A regra vale para salários pagos desde janeiro, com impacto direto nos contracheques de fevereiro.
A estimativa do Ministério da Fazenda é de que cerca de 16 milhões de pessoas sejam beneficiadas. A isenção alcança trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a renda mensal total não ultrapasse o teto estabelecido. A medida também se aplica ao décimo terceiro salário.
Na prática, o que antes era retido como imposto agora permanece no bolso do trabalhador. É o caso do pedreiro Genival Gil, de 49 anos, morador do Paranoá, no Distrito Federal. Com salário pouco acima de R$ 2,7 mil, ele aguarda o próximo contracheque para conferir o valor que deixará de ser descontado. “Vai ajudar a pagar umas contas a mais da casa”, afirma.
Situação parecida vive o jardineiro Arnaldo Manuel Nunes, de 55 anos, que trabalha em um shopping de Brasília e recebe o piso da categoria, de R$ 2.574. Para ele, o alívio no desconto faz diferença no orçamento doméstico. “Mal dá para se manter. Esse dinheiro vai para água e luz, que estão um absurdo”, diz.
Apesar do impacto direto no salário, muitos trabalhadores ainda desconhecem as mudanças. A atendente de caixa Renata Correa, que ganha R$ 1.620, se surpreendeu ao saber que não terá mais desconto de imposto de renda. A ideia, agora, é guardar o valor. “Vou fazer uma rendinha extra e deixar guardada para o fim do ano ou para uma emergência”, conta. Ela mora em Santo Antônio do Descoberto (GO) com as três filhas e diz que vai alertar os colegas de trabalho para conferirem os contracheques.
Segundo o integrante do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Adriano Marrocos, quem tem vínculo formal não precisa fazer nenhum procedimento para ter acesso ao benefício. “A isenção para quem ganha até R$ 5 mil e os descontos graduais até R$ 7.350 são automáticos. Os sistemas de folha de pagamento já fazem o cálculo, considerando o redutor adicional e o desconto simplificado”, explica.
A falta de informação, no entanto, ainda gera desconfiança. A cozinheira Elisabete Silva Ribeiro dos Santos, de 48 anos, que trabalha em um restaurante no centro de Brasília e recebe cerca de R$ 1,7 mil, disse que nem ela nem os colegas haviam sido avisados sobre a mudança. “Eu acho excelente, mas vamos ver se vai valer mesmo”, comenta. Ela pretende juntar o dinheiro para comprar um carro e reduzir o tempo gasto no transporte público.
Para evitar dúvidas, Marrocos defende uma comunicação mais clara por parte das empresas. “O ideal é enviar um comunicado explicando que não se trata de aumento salarial, mas de redução de imposto”, orienta.
Na sexta-feira (30), o presidente Luiz Inácio Lula da Silva destacou a medida nas redes sociais. “Quem ganha até R$ 5 mil agora tem Imposto de Renda zero. E quem ganha entre R$ 5 mil e R$ 7.350 está pagando menos. É mais dinheiro para cuidar da família e organizar a vida”, escreveu.
Compensação fiscal - A renúncia fiscal estimada com a ampliação da isenção é de R$ 25,4 bilhões. Para compensar a perda de arrecadação, o governo criou o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda. A nova cobrança considera salários, lucros e dividendos, além de rendimentos de aplicações financeiras tributáveis.
A regra atinge contribuintes com renda mensal acima de R$ 50 mil, o equivalente a R$ 600 mil por ano, com alíquota progressiva de até 10%. Para quem recebe mais de R$ 1,2 milhão por ano, a alíquota mínima efetiva também é de 10%. A estimativa é de que cerca de 141 mil pessoas sejam alcançadas.
Na avaliação de Marrocos, o impacto na arrecadação tende a ser limitado. “Antes, a isenção ia até dois salários mínimos. A renúncia se concentra apenas na faixa entre R$ 3.036 e R$ 5 mil. Ao mesmo tempo, passaram a ser tributadas parcelas que antes eram isentas, como a distribuição de lucros”, afirma.
Declaração do imposto - A correção da tabela do IR só terá efeito na declaração de 2027, que considera os rendimentos de 2026. Para a declaração a ser entregue em maio deste ano, nada muda. “Esses trabalhadores ainda precisam declarar normalmente. O benefício começou apenas em janeiro de 2026”, esclarece o contador.
As deduções seguem as mesmas: dependentes, desconto simplificado mensal, despesas com educação e o desconto simplificado anual. Quem tem mais de uma fonte de renda deverá verificar se haverá imposto a complementar, mesmo que cada rendimento individual seja inferior a R$ 5 mil.
A recomendação é conferir atentamente o Informe de Rendimentos fornecido pelas empresas e os dados da declaração pré-preenchida da Receita Federal. “As informações já são enviadas eletronicamente pelas empresas, o que reduz a chance de erro”, diz Marrocos.
