
Contribuintes de Mato Grosso do Sul já podem se preparar para o pagamento do IPVA 2026. O governo estadual publicou nesta terça-feira (12) o decreto com as regras do imposto, que mantém o desconto de 15% para pagamento à vista até 5 de janeiro de 2026 e permite o parcelamento em até cinco vezes mensais e iguais.
Para quem escolher parcelar, os vencimentos foram definidos para os dias 30 de janeiro, 27 de fevereiro, 31 de março, 30 de abril e 29 de maio de 2026. O valor mínimo de cada parcela será de R$ 30 para motocicletas e R$ 55 para os demais veículos.
Boletos disponíveis em dezembro - A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-MS) informou que os boletos com os valores do IPVA começam a ser enviados pelos Correios a partir de 4 de dezembro de 2025. A emissão também poderá ser feita no site da Sefaz, o que facilita a escolha da melhor forma de pagamento pelo contribuinte.
O imposto poderá ser quitado em bancos credenciados ou via Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS 19), disponível no portal da Sefaz. Outra alternativa é utilizar a Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando emitida pelo órgão.
O decreto estabelece que quem discordar do valor cobrado poderá apresentar impugnação no prazo de 20 dias após a notificação do lançamento. Esse procedimento deve ser feito exclusivamente pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, opção “IPVA – impugnação do lançamento”.
O parcelamento e o desconto de 15% não valem para veículos zero-quilômetro na primeira tributação, que seguem prazos específicos de pagamento. Também fica impedido o licenciamento, registro ou transferência de veículos que estiverem com o imposto em atraso, exceto em casos de isenção ou imunidade comprovada.
O não pagamento no prazo implicará multa e juros, conforme previsto na Lei nº 1.810, de 1997.
A tabela com os valores venais dos veículos usados, que serve de base para o cálculo do IPVA, está anexa ao decreto publicado na edição suplementar do Diário Oficial do Estado. O contribuinte pode consultar o conteúdo completo no portal do governo.

