
O ano nem virou e o IPVA já vai bater na porta. O Governo de Mato Grosso do Sul antecipou o prazo para pagamento à vista do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores. Em 2026, quem optar pela cota única com 15% de desconto terá que pagar até o dia 5 de janeiro. A mudança foi oficializada em decreto publicado nesta terça-feira, 12 de novembro. Em anos anteriores, o vencimento era no fim do mês.
A base de cálculo foi mantida. O valor do imposto segue os mesmos critérios de 2025. Também permanecem válidas as reduções por tipo de veículo. A maior delas é para caminhões, ônibus, micro-ônibus e motorhomes, que pagam 1,5% sobre o valor venal, o que representa uma redução de 50%.
Carros de passeio, camionetas e utilitários continuam com alíquota de 3%, já considerando o desconto de 40%. Veículos a diesel pagam 4,5%, com redução de 25%. O parcelamento segue permitido em até cinco vezes mensais, sem desconto. As parcelas vencem entre janeiro e maio. O valor mínimo por parcela é de R$ 30 para motos e R$ 55 para os demais veículos.
Os boletos do IPVA 2026 começarão a ser enviados pelos Correios no dia 4 de dezembro. Eles também estarão disponíveis no site da Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz), onde o contribuinte pode emitir a guia digital. O imposto poderá ser pago em bancos credenciados ou por meio do Documento de Arrecadação Estadual (DAEMS). Também é possível usar a Guia Única de Arrecadação do Detran-MS, quando ela for emitida por lá.
Quem não pagar dentro do prazo terá multa e juros. E sem quitação, o veículo não pode ser licenciado, transferido nem registrado. A regra continua a mesma de anos anteriores. Veículos novos, em primeira tributação, seguem outro calendário.
O contribuinte que discordar do valor cobrado poderá contestar. A impugnação deve ser feita de forma eletrônica, pelo portal e-Fazenda, em até 20 dias após a notificação.
O que muda, de fato, é o calendário. O IPVA 2026 começa mais cedo, entra na agenda ainda no fim do ano e promete lembrar os contribuintes, em plena virada de calendário, que o dever de pagar impostos nunca tira férias.

