
Beneficiários do INSS em Mato Grosso do Sul estão recebendo de volta valores descontados de forma indevida de seus benefícios. Até agora, R$39,68 milhões foram pagos a 55.666 aposentados e pensionistas do estado por meio de um acordo de ressarcimento do Governo do Brasil que corrige os valores pela inflação e não exige ação judicial.
O programa já devolveu R$2,74 bi em todo o país a cerca de quatro milhões de beneficiários. Os pagamentos são feitos diretamente na conta do benefício e valem para quem teve descontos associativos não autorizados entre março de 2020 e março de 2025, período em que muitos segurados acionaram o INSS para contestar essas cobranças.
O prazo para participar segue aberto e pode ser feito de forma gratuita e simples, sem precisar enviar documentos. Têm direito à adesão:
Beneficiários que contestaram descontos indevidos e não tiveram resposta da entidade em até 15 dias úteis.
Quem recebeu resposta irregular (como assinaturas falsificadas ou áudios em vez de comprovantes).
Quem teve descontos no período mencionado.
Pessoas que já entraram com ação na Justiça, desde que desistam da ação antes de receber o valor.
O procedimento de adesão ao acordo tem etapas claras:
Contestar o desconto: pelo aplicativo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios até 14 de fevereiro de 2026.
Aguardar resposta da entidade: se não houver manifestação no prazo legal, o sistema libera a opção de aderir ao acordo.
Adesão ao acordo: feita pelo Meu INSS ou nas agências dos Correios. No aplicativo, o beneficiário acessa com CPF e senha, vai em “Consultar Pedidos”, depois “Cumprir Exigência”, e aceita a opção de receber o ressarcimento.
Importante: não é possível aderir ao acordo pela Central 135.
O INSS alerta para fraudes: não envia mensagens com links, SMS ou pedidos de dados pessoais, nem cobra taxas ou usa intermediários. Toda comunicação oficial ocorre pelo aplicativo Meu INSS, pelo site gov.br/inss, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.
A contestação dos descontos indevidos pode ser registrada até 14 de fevereiro de 2026. Mesmo depois dessa data, a adesão ao acordo de ressarcimento continua disponível a quem tiver direito.

