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07 de janeiro de 2026 - 15h44
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ECONOMIA

Veja faixas e alíquotas das novas tabelas do Imposto de Renda

Novas regras já estão em vigor e alteram descontos mensais, cálculo anual, dividendos e tributação para rendas acima de R$ 600 mil por ano

6 janeiro 2026 - 07h50Agência Brasil
Nova tabela do Imposto de Renda amplia isenção e altera o cálculo para milhões de contribuintes
Nova tabela do Imposto de Renda amplia isenção e altera o cálculo para milhões de contribuintes - (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Em vigor desde 1º de janeiro, a nova tabela do Imposto de Renda altera a tributação de pessoas físicas em todo o país, amplia a faixa de isenção mensal, reduz o imposto para parte da classe média e cria novos mecanismos de compensação fiscal, com impacto direto nos salários pagos a partir de fevereiro e efeitos completos na declaração do Imposto de Renda de 2027, que considera os rendimentos de 2026.

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A principal mudança da nova regra é a isenção total do Imposto de Renda para trabalhadores com carteira assinada, servidores públicos, aposentados e pensionistas do INSS ou de regimes próprios, desde que a soma da renda mensal não ultrapasse R$ 5 mil, condição que exige atenção de quem possui mais de uma fonte de renda, já que, nesse caso, pode haver necessidade de ajuste e pagamento complementar na declaração anual.

Redução gradual do imposto até R$ 7.350

Para contribuintes com rendimentos mensais entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, o imposto não é zerado, mas reduzido de forma progressiva, com desconto maior para quem está mais próximo do limite de isenção e menor à medida que a renda se aproxima do teto da faixa, deixando de existir totalmente acima desse valor, regra que também se aplica ao pagamento do 13º salário.

Tabela tradicional

A tabela mensal tradicional do Imposto de Renda segue sem alterações em relação a 2025, mantendo as mesmas faixas de renda, alíquotas e valores de dedução, sendo aplicada integralmente para rendimentos acima de R$ 7.350, enquanto os benefícios criados pela reforma ocorrem por meio de redutores adicionais definidos pela Receita Federal.

No novo modelo, rendimentos de até R$ 5 mil contam com um redutor de até R$ 312,89, valor suficiente para zerar o imposto, enquanto rendas entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350 utilizam uma fórmula de cálculo baseada em R$ 978,62 menos 0,133145 multiplicado pela renda mensal, garantindo um desconto decrescente até a eliminação total do benefício no teto da faixa.

Mudanças no cálculo anual

Além do desconto mensal, a Receita Federal também aplicará isenção e redução no cálculo anual do imposto, garantindo isenção total para quem receber até R$ 60 mil em rendimentos tributáveis em 2026 e redução gradual para rendas anuais entre R$ 60.000,01 e R$ 88,2 mil, sem possibilidade de imposto negativo ou restituição adicional automática, já que o redutor é limitado ao valor efetivamente apurado.

Contribuintes de alta renda

Para compensar a perda de arrecadação, a reforma instituiu o Imposto de Renda da Pessoa Física Mínimo, que atinge contribuintes com renda anual superior a R$ 600 mil, o equivalente a R$ 50 mil mensais, com alíquota progressiva que pode chegar a 10% e aplicação integral para rendas acima de R$ 1,2 milhão por ano, alcançando cerca de 141 mil pessoas, segundo estimativa do governo federal.

Cálculo do imposto mínimo

Entram no cálculo do imposto mínimo salários, lucros, dividendos e rendimentos de aplicações financeiras tributáveis, sendo que o Imposto de Renda já descontado na fonte sobre salários mais altos gera abatimento no valor final a pagar, enquanto ficam fora da base investimentos incentivados, como poupança, LCI, LCA, fundos imobiliários e Fiagro, além de heranças, doações, indenizações por doença grave, ganhos de capital na venda de imóveis fora da bolsa, aluguéis atrasados e valores recebidos acumuladamente por decisão judicial.

Tributação de dividendos

Outra mudança relevante é a tributação de dividendos, que passam a ter retenção de 10% na fonte quando superarem R$ 50 mil por mês pagos por uma única empresa à pessoa física, medida voltada principalmente a sócios e empresários de alta renda, com possibilidade de compensação do valor retido na declaração anual, enquanto dividendos referentes a lucros apurados até 2025 permanecem isentos apenas se a distribuição tiver sido aprovada até 31 de dezembro daquele ano.

Deduções permanecem as mesmas

As principais deduções do Imposto de Renda não sofreram alterações, mantendo o valor mensal por dependente em R$ 189,59, o desconto simplificado mensal limitado a R$ 607,20, o teto anual de R$ 3.561,50 para despesas com educação e o desconto simplificado de até R$ 17.640 na declaração anual.

De acordo com o governo federal, cerca de 16 milhões de contribuintes devem ser beneficiados pelas mudanças, com custo estimado de R$ 31,2 bilhões, valor que será compensado pela criação do imposto mínimo sobre altas rendas e pela tributação de dividendos elevados, alterando de forma significativa a lógica do Imposto de Renda no Brasil a partir de 2026.

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