
Governo federal publicou nesta segunda-feira (15) portarias interministeriais que definem os parâmetros para a concessão de subvenção econômica ao arroz em casca da safra 2024/25 e ao trigo em grãos da safra 2025/26. O valor total destinado à medida é de R$ 167 milhões, dentro da Política de Garantia dos Preços Mínimos (PGPM).
Segundo o Ministério da Agricultura, a iniciativa tem como objetivo assegurar renda aos produtores, estimular o escoamento da produção nacional e contribuir para o equilíbrio do mercado agrícola. A subvenção será concedida por meio do Prêmio Equalizador Pago ao Produtor Rural ou sua Cooperativa (Pepro) e do Prêmio para Escoamento de Produto (PEP), ofertados em leilões públicos realizados pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab).
Para o arroz em casca, o volume de recursos poderá chegar a R$ 100 milhões. Os preços mínimos foram fixados em R$ 63,64 por saca de 50 quilos nos estados do Rio Grande do Sul e Santa Catarina, e em R$ 80,00 por saca de 60 quilos no Paraná e nas regiões Centro-Oeste, Nordeste, Norte e Sudeste.
No caso do trigo em grãos, o montante previsto é de até R$ 67 milhões. A concessão do benefício está condicionada ao escoamento do produto para fora da região produtora e será válida apenas para trigo de origem nacional, quando o preço de mercado estiver abaixo do mínimo estabelecido para a safra.
Produtores rurais e cooperativas poderão participar dos leilões do Pepro. Já nos leilões do PEP, no caso do trigo, a participação será permitida às indústrias moageiras e aos comerciantes de cereais, enquanto, para o arroz, poderão participar indústrias e comerciantes do setor.

