
Produtores rurais que enfrentaram prejuízos devido ao clima entre 2020 e 2025 terão acesso a uma nova linha de crédito para renegociar dívidas. A decisão foi oficializada pelo governo federal na última sexta-feira (5), por meio da Medida Provisória 1.314/2025, publicada em edição extra do Diário Oficial da União.

A medida autoriza o uso de até R$ 12 bilhões em recursos do Tesouro Nacional para quitar ou reduzir dívidas de agricultores que tiveram perdas comprovadas em pelo menos duas safras, entre 1º de julho de 2020 e 30 de junho de 2025, devido a condições climáticas adversas, como seca ou enchentes.
Assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, a Medida Provisória prevê duas frentes de ação: uma com recursos públicos e outra com recursos livres de bancos e instituições financeiras.
A prioridade será para pequenos e médios produtores rurais, segundo o texto. Poderão ser incluídas na renegociação dívidas já prorrogadas ou renegociadas anteriormente, inclusive aquelas contratadas por meio dos programas Pronaf (agricultura familiar) e Pronamp (médio produtor), além de outras operações realizadas por produtores independentes.
Como vai funcionar a renegociação - A MP estabelece que o dinheiro do Tesouro será repassado ao BNDES, que poderá operar diretamente esses valores ou transferi-los a bancos e cooperativas credenciados. Caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN) definir as regras detalhadas para o uso dos recursos, como taxas de juros, prazos e critérios para acesso ao crédito.
Estão aptas a renegociar as dívidas rurais de custeio e investimento contratadas até 30 de junho de 2024, que estavam em dia até essa mesma data e que tenham se tornado inadimplentes até a data da publicação da MP (5 de setembro de 2025). Também serão aceitas dívidas já renegociadas, com parcelas vencendo até 31 de dezembro de 2027.
Além disso, Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas por produtores e registradas em instituições financeiras também poderão ser incluídas na renegociação.
Apesar da publicação, a medida ainda não detalha quais serão os juros aplicados, nem os limites máximos por produtor ou os prazos de pagamento. Esses pontos serão definidos em regulamentação futura pelo CMN.
A MP ainda veda o uso de recursos do Tesouro para quitar dívidas feitas com verbas do Fundo Social do Estado do Rio Grande do Sul em 2024.
