
Contribuintes com dívidas de ICMS em Mato Grosso do Sul já podem aderir às condições especiais do Refis 2025. O Governo do Estado publicou o Decreto nº 16.691, que regulamenta a Lei nº 6.495/2025 e define os procedimentos, prazos e critérios para pagamento ou parcelamento dos créditos tributários.
A medida busca incentivar a regularização fiscal com benefícios claros, como a exclusão de multas punitivas em determinadas situações e a anulação automática de inscrições em dívida ativa, mesmo quando já ajuizadas.
Segundo o texto publicado no Diário Oficial do Estado (edição nº 11.989), os débitos abrangidos devem ser consolidados com base na data do pagamento à vista ou da adesão ao parcelamento, já com juros pela Taxa Selic e as multas moratórias previstas na legislação estadual.
No caso do parcelamento, o valor das parcelas será corrigido mensalmente pela Selic acumulada, com acréscimo de 1% no mês do pagamento.
A adesão ao programa deve ser feita exclusivamente pelo portal e-Fazenda, no módulo e-SAP, até o dia 15 de dezembro de 2025. Já o pagamento da primeira parcela precisa ser efetuado até 30 de dezembro.
A regulamentação contempla débitos formalizados por meio de Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM), acompanhados de Auto de Cientificação (ACT), permitindo o pagamento com incidência apenas da multa moratória — sem a multa punitiva — mesmo se já inscritos em dívida ativa ou com execução fiscal em andamento.
Também podem ser incluídos os saldos remanescentes de parcelamentos anteriores, que poderão ser reorganizados nas novas condições oferecidas pelo Refis 2025.
Contribuintes com dívidas ligadas ao Fundersul, que são condicionantes para concessão de incentivos fiscais e diferimento do ICMS, também podem se beneficiar. O decreto autoriza o pagamento em parcela única ou em até 36 vezes, desde que o requerimento seja feito até 15 de dezembro.
Com a quitação, o direito ao incentivo fiscal é restabelecido automaticamente, e os autos de infração ou execuções fiscais relacionados perdem seus efeitos.
Outra medida importante prevista no decreto é a anistia de multas por atraso na entrega de obrigações acessórias, como EFD, DAP, GIA-BF, GIA-ST e DeSTDA. O prazo para entrega dos documentos em atraso, com vencimento até 31 de outubro de 2025, também se encerra em 15 de dezembro.
Essa regularização evita novas autuações, cancela multas já lançadas e promove a baixa automática de autos de infração e PPDs associados.
Para quem é o Refis 2025 - O Refis é voltado a pessoas físicas e jurídicas com pendências tributárias no Estado, e representa uma nova chance de ajustar a situação fiscal com benefícios significativos. Além de facilitar o pagamento e reduzir encargos, o programa oferece segurança jurídica e a possibilidade de retomada de atividades econômicas e acesso a benefícios fiscais.

