
O governo federal publicou, na noite de sexta-feira (22), uma portaria interministerial que regulamenta as compras governamentais flexibilizadas para absorver parte da produção nacional prejudicada pelo chamado tarifaço dos Estados Unidos. A medida faz parte da MP nº 1.309/2025, que institui um plano emergencial de apoio a setores atingidos pelas tarifas adicionais impostas pelos norte-americanos.

A nova regra permite que a União, estados e municípios adquiram diretamente determinados gêneros alimentícios que perderam espaço no mercado externo em razão das sobretaxas. O processo será feito em caráter excepcional e emergencial, com dispensa de licitação, simplificação de exigências e prazos reduzidos.
Produtos incluídos na lista - Entre os itens que poderão ser adquiridos pelo governo estão:
- Açaí (fruta, purês e preparações)
- Água de coco
- Castanha de caju (com ou sem casca, sucos e extratos)
- Castanha-do-Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca)
- Manga (fresca ou seca)
- Mel
- Pescados (corvina, pargo, tilápia e outros)
- Uva fresca
Ficaram de fora da lista café e carne bovina, dois dos principais produtos afetados pelas tarifas, conforme já havia sido antecipado pelo setor.
Como funcionam as compras emergenciais - De acordo com a portaria, os alimentos poderão ser adquiridos com base na média de preço de mercado, dispensando a necessidade de estudos técnicos preliminares ou documentação extensa. As contratações podem ser realizadas por até 180 dias, contados a partir da publicação da MP, em 13 de agosto.
Os produtos comprados deverão ser destinados a programas de alimentação escolar, hospitais, Forças Armadas e outros serviços públicos que demandam fornecimento de alimentos.
Quem pode vender ao governo - Para participar das vendas emergenciais, os exportadores deverão apresentar:
- Declaração de perda de exportação do produto;
- Pelo menos uma declaração única de exportação para os EUA do item afetado, emitida a partir de janeiro de 2023.
Já os produtores rurais que fornecem alimentos diretamente ou por meio de exportadores precisarão apresentar uma autodeclaração de perda de exportação referente ao produto a ser adquirido pelo governo.
A regulamentação reforça que as aquisições têm caráter excepcional e são de responsabilidade exclusiva de cada órgão contratante.
Medida temporária e lista dinâmica - A portaria estabelece que a lista de alimentos elegíveis poderá ser atualizada em novos atos conjuntos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Agricultura, de acordo com a evolução dos impactos do tarifaço.
O governo justifica que a medida é necessária para evitar prejuízos maiores a exportadores e produtores nacionais, ao mesmo tempo em que garante o abastecimento de programas sociais e serviços públicos.
