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ECONOMIA

Governo regulamenta compras públicas de alimentos afetados pelo tarifaço dos EUA

Medida Provisória permite aquisições emergenciais sem licitação para reduzir impactos da sobretaxa americana sobre exportadores brasileiros

25 agosto 2025 - 09h25Isadora Duarte
Manga está entre os produtos que poderão ser comprados pelo governo.
Manga está entre os produtos que poderão ser comprados pelo governo. - (Foto: Adobe Stock)
ENERGISA

O governo federal publicou, na noite de sexta-feira (22), uma portaria interministerial que regulamenta as compras governamentais flexibilizadas para absorver parte da produção nacional prejudicada pelo chamado tarifaço dos Estados Unidos. A medida faz parte da MP nº 1.309/2025, que institui um plano emergencial de apoio a setores atingidos pelas tarifas adicionais impostas pelos norte-americanos.

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A nova regra permite que a União, estados e municípios adquiram diretamente determinados gêneros alimentícios que perderam espaço no mercado externo em razão das sobretaxas. O processo será feito em caráter excepcional e emergencial, com dispensa de licitação, simplificação de exigências e prazos reduzidos.

Produtos incluídos na lista - Entre os itens que poderão ser adquiridos pelo governo estão:

  • Açaí (fruta, purês e preparações)
  • Água de coco
  • Castanha de caju (com ou sem casca, sucos e extratos)
  • Castanha-do-Brasil (castanha-do-pará, fresca ou seca, sem casca)
  • Manga (fresca ou seca)
  • Mel
  • Pescados (corvina, pargo, tilápia e outros)
  • Uva fresca

Ficaram de fora da lista café e carne bovina, dois dos principais produtos afetados pelas tarifas, conforme já havia sido antecipado pelo setor.

Como funcionam as compras emergenciais - De acordo com a portaria, os alimentos poderão ser adquiridos com base na média de preço de mercado, dispensando a necessidade de estudos técnicos preliminares ou documentação extensa. As contratações podem ser realizadas por até 180 dias, contados a partir da publicação da MP, em 13 de agosto.

Os produtos comprados deverão ser destinados a programas de alimentação escolar, hospitais, Forças Armadas e outros serviços públicos que demandam fornecimento de alimentos.

Quem pode vender ao governo - Para participar das vendas emergenciais, os exportadores deverão apresentar:

  • Declaração de perda de exportação do produto;
  • Pelo menos uma declaração única de exportação para os EUA do item afetado, emitida a partir de janeiro de 2023.

Já os produtores rurais que fornecem alimentos diretamente ou por meio de exportadores precisarão apresentar uma autodeclaração de perda de exportação referente ao produto a ser adquirido pelo governo.

A regulamentação reforça que as aquisições têm caráter excepcional e são de responsabilidade exclusiva de cada órgão contratante.

Medida temporária e lista dinâmica - A portaria estabelece que a lista de alimentos elegíveis poderá ser atualizada em novos atos conjuntos do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar e do Ministério da Agricultura, de acordo com a evolução dos impactos do tarifaço.

O governo justifica que a medida é necessária para evitar prejuízos maiores a exportadores e produtores nacionais, ao mesmo tempo em que garante o abastecimento de programas sociais e serviços públicos.

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