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ECONOMIA

Governo Lula revoga decisão de Bolsonaro de autorização de trabalho no comércio aos feriados

Ministério do Trabalho proíbe que trabalho seja legal desde que feito um acordo direto entre patrões e empregados; volta a valer a necessidade de convenção coletiva, o que fortalece sindicatos

15 novembro 2023 - 13h20
Consumidores em loja no centro de São Paulo
Consumidores em loja no centro de São Paulo - (Foto: Valéria Gonçalvez/AE)

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, assinou na segunda-feira, 13, para publicação no Diário Oficial, uma portaria revogando decisão de 2021, do governo de Jair Bolsonaro, que dava uma autorização permanente aos trabalhos no comércio durante feriados.

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A regra anterior permitia as jornadas de trabalho desde que houvesse um acordo entre patrões e empregados registrada em cláusula no contrato de trabalho.

A mudança volta a entendimento anterior, considerando o disposto no artigo 6-A, da Lei 10.101 de 19 de dezembro de 2000, que estabelece que "é permitido o trabalho em feriados nas atividades do comércio em geral, desde que autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal, nos termos do art. 30, inciso I, da Constituição".

Dessa forma, os sindicatos de trabalhadores ganham mais poder nas negociações.

A decisão vale de forma imediata.

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