
A Advocacia-Geral da União (AGU) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF) uma Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) solicitando que a Corte reconheça como legal a prática de incluir tributos na base de cálculo de outros tributos — o popular “tributo sobre tributo”. O pedido, assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), foi feito na última sexta-feira, 19, e visa estancar uma onda de ações judiciais que contestam a cobrança.

Segundo a AGU, o objetivo é pacificar a jurisprudência e evitar prejuízos que, somados, podem ultrapassar R$ 117,6 bilhões, conforme estimativas da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). A ação foi sorteada para relatoria da ministra Cármen Lúcia, mesma que relatou a chamada “tese do século”, em 2017, quando o STF decidiu pela exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins — decisão que já gerou perdas bilionárias à União.
A decisão de 2017, que beneficiou as empresas ao excluir o ICMS da base do PIS/Cofins, gerou um efeito cascata no Judiciário. Desde então, mais de 113 mil processos foram abertos com argumentos semelhantes, contestando a legalidade de outros tributos na composição da base de cálculo. Os principais questionamentos hoje envolvem:
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Inclusão do PIS/Cofins na própria base de cálculo (44 mil ações)
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Inclusão do ISS na base do PIS/Cofins (42 mil ações)
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Inclusão do crédito presumido de ICMS na base do PIS/Cofins (3 mil ações)
Esses temas aguardam julgamento no STF, e seus desfechos poderão representar novos prejuízos bilionários ao erário público, caso o entendimento seja novamente favorável aos contribuintes.
No pedido ao STF, a AGU sustenta que a decisão de 2017 sobre o ICMS não torna automaticamente inconstitucional qualquer incidência de um tributo sobre outro. O órgão destaca que o julgamento analisou exclusivamente as especificidades do ICMS e que tentar aplicar a mesma lógica a outros tributos representa uma distorção do entendimento da Corte.
A petição também adverte sobre os riscos de se manter a insegurança jurídica gerada pelas interpretações divergentes em tribunais inferiores, que têm dado decisões conflitantes em casos semelhantes. A AGU reforça que a jurisprudência está em disputa e que apenas o STF pode pôr fim ao impasse.
Outro ponto importante mencionado na petição é a Reforma Tributária aprovada em 2023 e cuja implementação deve ocorrer até 2027. O novo modelo tributário prevê a unificação de tributos e o fim da prática de cobrança em cascata, o que, na avaliação da AGU, tornará a atual discussão jurídica obsoleta.
“Após esse marco temporal, a discussão que dá origem a toda a celeuma narrada nesta petição inicial perderá sua causa, passando a viger um novo ordenamento sobre a matéria, desapegado dos esqueletos do passado”, afirma um trecho do documento.
