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11 de fevereiro de 2026 - 17h05
IMPOSTO DE RENDA

Governo envia alerta sobre nova tabela do IR para quem ganha até R$ 5 mil

Mensagens oficiais chegam pela caixa postal do Gov.br e pelo WhatsApp cadastrado; mudança já vale no salário de fevereiro

11 fevereiro 2026 - 14h50
Trabalhadores devem conferir no contracheque de fevereiro o desconto do IR após mudança na tabela.
Trabalhadores devem conferir no contracheque de fevereiro o desconto do IR após mudança na tabela. - (Foto: Marcello Casal jr/Agência Brasil)

Trabalhadores com renda mensal de até R$ 5 mil começaram a receber alertas oficiais do governo federal sobre a atualização da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). As mensagens são enviadas pela caixa postal individual da plataforma Gov.br e também pelo WhatsApp cadastrado pelo usuário.

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O aviso orienta o cidadão a conferir o contracheque de fevereiro, já que as mudanças nas faixas de isenção e de desconto impactam diretamente o salário líquido. A recomendação é observar no demonstrativo de pagamento o valor descontado sob o título “IRRF” (Imposto de Renda Retido na Fonte) para verificar se houve redução.

Desde 1º de janeiro, quem recebe até R$ 5 mil por mês está isento do imposto. Para rendimentos entre R$ 5.000,01 e R$ 7.350, a cobrança foi reduzida de forma gradual. Já os salários acima de R$ 7.350 continuam seguindo a tabela progressiva vigente, com alíquota que pode chegar a 27,5%.

As alterações passam a valer a partir do pagamento feito em fevereiro de 2026 e também serão aplicadas no cálculo do imposto retido exclusivamente na fonte no 13º salário.

Mudanças também para altas rendas - Além da ampliação da faixa de isenção, o comunicado enviado pelo Gov.br informa que houve ajustes na tributação das rendas mais altas, com o objetivo de manter o equilíbrio fiscal.

De acordo com a Lei nº 15.270/2025, contribuintes com rendimentos superiores a R$ 600 mil por ano, o equivalente a R$ 50 mil por mês, passam a ter alíquota progressiva que pode chegar a 10%. Para rendas acima de R$ 1,2 milhão anuais, a alíquota mínima efetiva será de 10%.

A retenção do imposto na fonte deve ser realizada por todas as empresas, inclusive aquelas optantes pelo Simples Nacional.

Em caso de dúvida sobre o desconto aplicado, a orientação é procurar o setor de recursos humanos da empresa. A medida busca evitar ruídos na comunicação e reduzir a necessidade de atendimento presencial na Receita Federal.

Como acessar a mensagem - A caixa postal Gov.br é gratuita e foi criada automaticamente dentro da área pessoal de todos que já possuem cadastro na plataforma. O acesso, no entanto, está disponível apenas para usuários com nível prata ou ouro.

Para consultar a mensagem, é necessário entrar na opção “Minha área Gov.br”, no canto superior direito da página, pelo site oficial ou pelo aplicativo para celular.

Segundo o governo, o envio das comunicações é gratuito e não envolve risco de fraude. O objetivo é ampliar o acesso às informações que impactam diretamente a vida financeira do cidadão.

“O envio é gratuito, não exige cadastro, pode ser confirmado no Gov.br e permite ao trabalhador escolher se deseja continuar recebendo comunicações oficiais do governo do Brasil”, informou a Receita Federal.

Orientações de segurança - Para evitar golpes, o governo alerta que não envia links para clique fora da plataforma Gov.br. Mensagens pedindo para acessar links externos, informar dados ou “atualizar saldo” devem ser consideradas suspeitas.

A recomendação é conferir apenas a caixa postal personalizada no site ou aplicativo oficial. A Receita Federal também não solicita dados pessoais, como CPF ou endereço, nem cobra qualquer tipo de pagamento pelo WhatsApp.

“O selo azul de conta verificada e o recebimento da mensagem pela Caixa Postal do Gov.Br garantem que a fonte da informação é oficial”, divulgou a Receita Federal.

Onde tirar dúvidas - A Receita Federal disponibilizou em seu site exemplos práticos de aplicação da nova tabela do Imposto de Renda para facilitar o entendimento da lei que zerou o imposto para quem ganha até R$ 5 mil por mês.

Também foi publicado um material no formato “Perguntas e Respostas” para esclarecer pontos relacionados à tributação de lucros e dividendos.

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