
O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) aprovou, nesta quarta-feira (26), uma mudança importante na resolução que trata do uso do fundo para financiamentos habitacionais. A medida elimina a diferença de tratamento entre mutuários com base na data de assinatura do contrato, garantindo que todos possam utilizar o FGTS dentro do teto atual de R$ 2,25 milhões para imóveis.
A alteração foi feita por meio de um ajuste redacional na resolução nº 994/2021, que havia criado uma espécie de divisão temporal. Até então, os contratos assinados antes de 11 de junho de 2021 permitiam o uso do FGTS nas novas regras, enquanto os posteriores a essa data estavam impedidos, mesmo que o teto atual já estivesse em vigor.
A distorção surgiu porque a norma exigia que o valor do imóvel fosse avaliado e compatível com o teto vigente na data de assinatura do contrato. Isso gerou uma assimetria: dois mutuários com o mesmo perfil e imóvel semelhante poderiam ter tratamentos diferentes, dependendo apenas da data do contrato.
A mudança, portanto, corrige esse impasse, liberando o uso do FGTS para liquidação, amortização ou pagamento parcial das prestações também para os contratos firmados a partir de 12 de junho de 2021.
A atualização da regra atende a uma demanda crescente de clientes que vinham relatando o problema a instituições financeiras e ao Banco Central. A limitação anterior gerava insegurança jurídica e poderia resultar em uma onda de ações judiciais contestando o tratamento desigual entre mutuários.
Com a nova redação aprovada, a regulamentação do uso do FGTS para moradia própria torna-se mais equitativa e elimina entraves burocráticos que poderiam impactar negativamente o mercado imobiliário e os financiamentos habitacionais.


