
Sites de apostas esportivas, popularmente conhecidos como “bets”, terão que impedir o cadastro e bloquear o acesso de usuários que recebem o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A exigência foi formalizada por uma instrução normativa publicada pela Secretaria de Prêmios e Apostas do Ministério da Fazenda, em cumprimento a uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

A medida, publicada no Diário Oficial da União, determina que as empresas de apostas consultem, diariamente, a base de dados do Sistema de Gestão de Apostas (Sigap), utilizando o CPF dos usuários. A verificação deve ser feita tanto no momento do cadastro quanto no primeiro login do dia.
Além dessas checagens pontuais, a norma obriga os operadores a realizarem, ao menos a cada 15 dias, uma varredura completa em suas bases de dados. O objetivo é identificar se algum usuário passou a integrar a lista de beneficiários dos programas sociais durante esse intervalo.
Caso seja detectado que o apostador está vinculado ao Bolsa Família ou ao BPC, a empresa de apostas terá até três dias para encerrar a conta e devolver os valores eventualmente depositados.
“Os agentes operadores de apostas devem implementar os procedimentos previstos nesta Instrução Normativa no prazo de até trinta dias, contado de sua publicação”, determina o texto da Fazenda.
A decisão do STF que embasou a instrução normativa considera que os recursos públicos destinados à assistência social não devem ser utilizados em jogos de azar ou apostas. A nova regra tenta criar uma barreira para o uso indevido do dinheiro voltado a famílias em situação de vulnerabilidade.
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) é destinado a pessoas com deficiência e idosos com 65 anos ou mais que não têm meios de se sustentar. Já o Bolsa Família atende famílias em situação de pobreza e extrema pobreza em todo o país.
A instrução normativa integra o esforço do governo federal para regular o setor de apostas esportivas, que movimenta bilhões anualmente e passa a ser mais controlado com o avanço da legislação específica para o segmento.
O Ministério da Fazenda será responsável por fiscalizar o cumprimento da norma. O não bloqueio das contas de beneficiários pode acarretar sanções às empresas, que também precisam garantir a segurança e a transparência no tratamento dos dados dos usuários durante as consultas ao sistema.
