
O recadastramento do Programa Energia Social: Conta de Luz Zero, que oferece subsídio na conta de energia elétrica para famílias de baixa renda em Mato Grosso do Sul, começa nesta segunda-feira (14) e seguirá até 20 de outubro para 23 municípios. O prazo é uma oportunidade crucial para que os beneficiários atualizem suas informações e continuem recebendo o benefício, sob pena de perda do subsídio a partir de janeiro de 2025.

A primeira fase de recadastramento abrange cidades como Alcinópolis, Anastácio, Aquidauana, Campo Grande, Corumbá e outros 18 municípios. Os beneficiários podem realizar o recadastramento de forma online, por meio do site oficial do programa (www.energiasocial.ms.gov.br), ou presencialmente nos Centros de Referência em Assistência Social (CRAS), nas sedes do Mais Social e em agências da Sanesul, que firmou parceria com a Sead para facilitar o processo.
De acordo com a secretária da Sead, Patrícia Cozzolino, é imprescindível que todos os beneficiários realizem o recadastramento dentro do prazo. "O recadastramento é fundamental para garantir que o benefício continue a ser destinado às famílias que realmente precisam. Aqueles que não atualizarem seus dados perderão o direito ao programa já em janeiro de 2025", afirmou a titular da pasta, reforçando que o processo pode ser feito tanto pela internet quanto presencialmente nos pontos de atendimento.
O recadastramento também está disponível para os demais municípios, que terão suas respectivas semanas de atualização de cadastro nos meses de novembro e dezembro. A expectativa é que todas as famílias inscritas no programa garantam a renovação do benefício a tempo.
Critérios para participação - O programa Conta de Luz Zero é voltado para unidades consumidoras que utilizam até 220 kWh mensais e beneficia tanto moradores da área urbana quanto da zona rural. Para manter o subsídio, os beneficiários precisam atender a critérios específicos, como possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e estar inscritos no Programa Tarifa Social de Energia Elétrica do Governo Federal.
Além disso, as famílias devem morar em residências classificadas como "residenciais" e não possuir mais de uma unidade residencial em seu nome. Mais informações sobre os critérios e o recadastramento estão disponíveis no site da Sead (https://www.sead.ms.gov.br/programa-energia-social/).
