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ECONOMIA

STF decide que verbas de ações trabalhistas vão para fundos públicos, com exceções em casos urgentes

Recursos de condenações por danos coletivos devem ir para o Fundo de Defesa de Direitos Difusos e o Fundo de Amparo ao Trabalhador

16 outubro 2025 - 18h00Rayssa Motta
Em liminar, Dino determinou que valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas fossem revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador
Em liminar, Dino determinou que valores decorrentes de condenações por danos morais coletivos em ações civis públicas trabalhistas fossem revertidos ao Fundo dos Direitos Difusos e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador - (Foto: Divulgação)

Verba obtida em ações civis públicas trabalhistas por danos coletivos deve, preferencialmente, ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16), por unanimidade.

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A medida garante o uso institucional e transparente dos valores, que deverão ser geridos por conselhos compostos por representantes do governo e da sociedade civil. O STF também proibiu o contingenciamento dessas verbas e determinou que sua utilização deve ter rastreabilidade.

Apesar da regra geral, os ministros admitiram exceções. Em situações emergenciais, como desastres naturais ou tragédias específicas relacionadas ao caso, o juiz poderá autorizar o uso direto dos recursos para reparações. Nesses casos, a decisão deverá ser fundamentada e comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que farão a fiscalização.

O ministro Luiz Fux resumiu o entendimento do STF: “Uma dose de flexibilização, com transparência e excepcionalidade, controlada por órgãos públicos de respeito inequívoco, resolve o problema”.

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