
Verba obtida em ações civis públicas trabalhistas por danos coletivos deve, preferencialmente, ser destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos (FDD) e ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quinta-feira (16), por unanimidade.

A medida garante o uso institucional e transparente dos valores, que deverão ser geridos por conselhos compostos por representantes do governo e da sociedade civil. O STF também proibiu o contingenciamento dessas verbas e determinou que sua utilização deve ter rastreabilidade.
Apesar da regra geral, os ministros admitiram exceções. Em situações emergenciais, como desastres naturais ou tragédias específicas relacionadas ao caso, o juiz poderá autorizar o uso direto dos recursos para reparações. Nesses casos, a decisão deverá ser fundamentada e comunicada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e ao Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP), que farão a fiscalização.
O ministro Luiz Fux resumiu o entendimento do STF: “Uma dose de flexibilização, com transparência e excepcionalidade, controlada por órgãos públicos de respeito inequívoco, resolve o problema”.
