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PROGRAMA ACREDITA EXPORTAÇÃO

Programa Acredita Exportação é sancionado por Lula para apoiar e ampliar pequenos negócios

Com o novo programa Acredita Exportação, MPEs receberão até 3% das receitas externas de volta, via compensação ou reembolso

28 julho 2025 - 18h00Redação O Estado de S. Paulo
Lula na inauguração da Usina Termelétrica GNA II, no Porto do Açu. em São João da Barra (RJ), nesta segunda-feira, 28
Lula na inauguração da Usina Termelétrica GNA II, no Porto do Açu. em São João da Barra (RJ), nesta segunda-feira, 28 - (Foto: Ricardo Stuckert/PR)
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A partir de 1º de agosto, micro e pequenas empresas brasileiras que atuam no mercado internacional terão um reforço importante para aumentar sua competitividade: começa a valer o programa Acredita Exportação, sancionado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova política vai devolver parte dos tributos federais pagos por essas empresas ao longo da cadeia produtiva.

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O benefício será equivalente a 3% da receita com exportações e poderá ser obtido por compensação tributária ou reembolso direto. A medida foi oficializada com a sanção do projeto de lei complementar nº 167/2024, acompanhada de decreto que regulamenta a aplicação do programa.

Além de reduzir custos, o Acredita Exportação também antecipa efeitos práticos da reforma tributária, prevista para entrar em vigor em 2027, com a criação da Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS).

"É mais um impulso importante para aumentar a competitividade e ampliar a base de empresas exportadoras brasileiras", afirmou o vice-presidente Geraldo Alckmin, também ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

O novo programa tem como foco as micro e pequenas empresas, que, em 2024, somaram 11,5 mil exportadoras – cerca de 40% do total no país. Essas companhias movimentaram US$ 2,6 bilhões em vendas internacionais, mas enfrentavam obstáculos para competir devido à estrutura tributária vigente.

Historicamente, empresas optantes pelo Simples Nacional não podiam recuperar tributos pagos em fases anteriores da produção. Agora, com a nova legislação, aproximadamente 50% das MPEs exportadoras terão acesso à devolução dos valores pagos, o que corrige uma distorção que prejudicava diretamente sua competitividade.

"O Acredita Exportação visa corrigir distorções do sistema tributário atual que penalizam os pequenos exportadores", reforçou Alckmin. "Com a devolução dos resíduos tributários, essas empresas – que exportam produtos como móveis, calçados e vestuário – ganham fôlego para competir em igualdade de condições no mercado global".

Como solicitar o ressarcimento

Para ter acesso ao benefício, as micro e pequenas empresas exportadoras precisam acessar o sistema da Receita Federal e seguir os critérios estabelecidos nos artigos 57 e 58 da Instrução Normativa nº 2.055, de 6 de dezembro de 2021.

Um decreto presidencial adicional será publicado nos próximos dias para detalhar as regras e garantir clareza na aplicação da nova política.

A devolução dos tributos será válida até 2027, quando a cumulatividade de impostos nas exportações será eliminada com a implementação da CBS, conforme prevê a reforma tributária.

Outra novidade do pacote é o aprimoramento dos regimes especiais de exportação Drawback Suspensão e Recof, que permitem importar ou adquirir insumos sem o pagamento de tributos, desde que usados na produção de itens destinados ao exterior.

Agora, esses benefícios serão ampliados para incluir serviços essenciais à exportação, como transporte, seguro, armazenagem e despacho aduaneiro. Com isso, será possível suspender a cobrança de PIS/Pasep e Cofins sobre esses serviços, reduzindo os custos operacionais das empresas.

Segundo a Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), os serviços correspondem a cerca de 40% do valor agregado nas exportações de manufaturados brasileiros.

Em 2024, o regime de Drawback Suspensão foi utilizado por 1,9 mil empresas, que exportaram um total de US$ 69 bilhões, o equivalente a 20% das vendas externas do país.

Para essas empresas, as novas regras sobre serviços entram em vigor imediatamente, com a inclusão das informações nos atos concessórios da Secretaria de Comércio Exterior (Secex), vinculada ao Mdic. Já no caso do Recof, a inclusão dos serviços será permitida a partir de 2026, após publicação de regulamentação específica pela Receita Federal.

O Acredita Exportação é resultado de uma ação coordenada entre os ministérios da Fazenda, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) e do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Memp).

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