
O governo publicou nesta quinta-feira (4), em edição extra do Diário Oficial da União, a medida provisória que estabelece as bases legais do programa “Gás do Povo”. O texto reforça que a política deverá respeitar a disponibilidade orçamentária e financeira e introduz como novidade a modalidade gratuita, em que o pagamento não será feito em dinheiro às famílias, mas diretamente aos revendedores pela Caixa Econômica Federal.

Na prática, o beneficiário terá direito a um “vale-gás” e poderá retirar um botijão de GLP por família em revendas autorizadas pela ANP (Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis). O acesso ao benefício terá validade máxima de seis meses.
Para participar da modalidade, as revendas deverão autorizar a ANP a acessar, junto à Receita Federal, os documentos fiscais eletrônicos das operações de compra e venda. O sigilo das informações será preservado conforme a legislação vigente.
A MP também prevê que:
- A Caixa e a Dataprev serão responsáveis pela operacionalização do programa, por meio de contratos firmados com a União, sem necessidade de licitação;
- Um ato conjunto dos ministérios de Minas e Energia e da Fazenda definirá os preços regionalizados e o cronograma de atendimento;
- A ANP fornecerá ao governo os levantamentos de preços da revenda de GLP ao consumidor final;
Um comitê gestor permanente, coordenado pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, acompanhará a execução da política.
