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BR DO MAR

Decreto regulamenta regras e critérios do programa BR do Mar

Regras que efetivam aplicação de lei sancionada em 2022 preveem vantagens para navios sustentáveis e abrem espaço para contratação de embarcações estrangeiras

17 julho 2025 - 07h15Eduardo Rodrigues
Regras novas devem beneficiar empresas que atuam em navegação nacional, entre portos e rios do país - Eduardo Knapp 13.set.2024/Folhapress
Regras novas devem beneficiar empresas que atuam em navegação nacional, entre portos e rios do país - Eduardo Knapp 13.set.2024/Folhapress - (Foto: Eduardo Knapp\Folhapress)

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva publicou o decreto que regulamenta a regras e critérios de acesso ao Programa de Estímulo ao Transporte por Cabotagem, o BR do Mar. Em cerimônia nesta quarta-feira, 16, no Palácio do Planalto, o ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, disse que a medida "vai reduzir custos logísticos de 20% a 60%, potencializando ainda mais o setor portuário brasileiro".

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O decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que será considerada como sustentável a embarcação cujos uso e operação observem as dimensões ambiental e social, "priorizem o uso de fontes de energia menos poluentes e ambientalmente eficientes e que observem o trabalho digno e não discriminatório".

O texto também traz as condições para afretamento de embarcações estrangeiras "por tempo para ampliação da frota" e "por tempo em substituição de embarcação de tipo semelhante em construção no País ou no exterior". O decreto também contempla a contratação de embarcações estrangeiras "por tempo para atendimento exclusivo de contratos de transporte de longo prazo" e"por tempo para prestação exclusiva de operações especiais de cabotagem".

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