
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou um decreto que regulamenta a modalidade gratuita do Auxílio Gás do Povo, programa voltado para o fornecimento de botijões de gás a famílias de baixa renda. A norma foi publicada nesta quinta-feira (2) no Diário Oficial da União (DOU) e define regras específicas para a concessão do benefício.

A gratuidade será destinada às famílias com renda mensal per capita igual ou inferior a meio salário mínimo. O número de botijões gratuitos por ano varia conforme o tamanho da família:
- Famílias com duas ou três pessoas: até quatro auxílios por ano
- Famílias com quatro ou mais pessoas: até seis auxílios por ano
De acordo com o decreto, os benefícios não são cumulativos. Ou seja, se não forem utilizados dentro do prazo, o valor será revertido para a Conta Única do Tesouro Nacional. A validade do auxílio também dependerá do número de membros da família:
- Famílias de duas ou três pessoas: três meses de validade
- Famílias com quatro ou mais pessoas: dois meses de validade
A seleção das famílias será feita com base em critérios de vulnerabilidade social e econômica, definidos pelo Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome. Segundo o texto, o objetivo é garantir que os mais necessitados sejam atendidos primeiro.
A concessão da gratuidade será:
- Temporária
- Pessoal e intransferível
- Sem gerar direito adquirido
A implementação ocorrerá de forma gradual, respeitando a disponibilidade orçamentária e financeira do governo.
