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27 de janeiro de 2026 - 15h07
ECONOMIA

Decreto autoriza prorrogação de contratos do Proinfa por até 20 anos e prevê economia de R$ 2,2 bilh

Medida publicada no Diário Oficial redefine preços e transfere à ENBPar a gestão das extensões contratuais

27 janeiro 2026 - 13h40Renan Monteiro
Usinas do Proinfa poderão ter contratos prorrogados por até 20 anos após decreto publicado pelo governo federal.
Usinas do Proinfa poderão ter contratos prorrogados por até 20 anos após decreto publicado pelo governo federal. - Foto: Reprodução

O governo federal publicou nesta terça-feira, 27, no Diário Oficial da União (DOU), um decreto que estabelece as regras para a prorrogação dos contratos do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa). A norma permite a extensão da vigência contratual por até 20 anos, ou por período menor, caso o gerador opte por um prazo inferior. De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a medida pode gerar uma redução de custos estimada em R$ 2,2 bilhões.

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Pelo decreto, a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional (ENBPar) passa a ser responsável pela celebração dos termos aditivos que viabilizam a prorrogação dos contratos de compra e venda de energia. A mudança transfere essa atribuição da Eletrobras para a estatal criada após a reestruturação do setor elétrico.

A redução de custos está associada à redefinição dos parâmetros de preço da energia contratada no âmbito do programa. O novo valor de referência será o preço-teto do leilão de energia nova realizado em outubro de 2019, corrigido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) até a data de assinatura do termo aditivo.

Além do valor de referência geral, o decreto estabelece limites específicos por tipo de fonte. Para as Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs), o teto será de R$ 285 por megawatt-hora (MWh). No caso das usinas eólicas, o limite fixado é de R$ 189 por MWh. Segundo o MME, a atualização das regras representa uma redução média de 26% nos preços contratados, quando comparados aos critérios vigentes anteriormente.

A possibilidade de prorrogação dos contratos do Proinfa foi discutida pelo Congresso Nacional ao longo do ano passado, durante a tramitação de projetos que alteraram a legislação do setor elétrico. O tema foi incluído em meio a debates sobre emendas conhecidas como “jabutis” e acabou incorporado à lei de modernização do setor, sancionada em novembro de 2025.

Essa legislação abriu caminho para a extensão dos contratos de usinas enquadradas no programa, incluindo PCHs, empreendimentos a biomassa e parques eólicos. O decreto agora publicado detalha as condições práticas para que essas prorrogações ocorram.

O texto também fixa prazos para a implementação da medida. A ENBPar deverá publicar, em até 30 dias, o modelo do termo aditivo e o cronograma de execução da política. Já a assinatura dos aditivos com os geradores deverá ocorrer até 31 de março de 2026.

A iniciativa integra a agenda do governo para reorganizar contratos antigos do setor elétrico e adequá-los a novas condições de mercado, com impacto direto sobre os custos da energia repassados aos consumidores.

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