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19 de dezembro de 2025 - 15h34
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MERCADO FINANCEIRO

CVM extingue processo contra Joesley Batista por prescrição em caso envolvendo ações da JBS

Decisão foi tomada por maioria no colegiado; voto vencido defendia multa de R$ 150 milhões por manipulação de mercado

19 dezembro 2025 - 13h30Juliana Garçon
Decisão do colegiado da CVM extinguiu processo contra Joesley Batista sem análise do mérito
Decisão do colegiado da CVM extinguiu processo contra Joesley Batista sem análise do mérito - (Foto: Divulgação)

Colegiado da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) decidiu, por dois votos a um, que prescreveu o processo administrativo sancionador movido contra o empresário Joesley Batista, acusado de suposta manipulação de preços das ações da JBS. Com a decisão, o processo foi extinto sem julgamento do mérito. Joesley é um dos sócios da J&F Investimentos, holding que controla a JBS e outras grandes empresas do grupo.

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O julgamento ocorreu na quinta-feira e teve como relator o presidente interino da CVM, Otto Lobo, que votou pelo reconhecimento da prescrição. Ele foi acompanhado pelo diretor João Accioly. A diretora Marina Copola se declarou impedida de participar da análise do caso.

No lugar dela, participou da sessão o superintendente de Supervisão de Riscos Estratégicos, Luís Felipe Lobianco, atuando como diretor substituto. Lobianco divergiu do relator e apresentou voto pela condenação de Joesley Batista ao pagamento de multa de R$ 150 milhões, conforme a acusação formulada pela área técnica da autarquia.

O processo analisava operações realizadas em abril de 2010, atribuídas às empresas Antigua LLC, nos Estados Unidos, e Antigua e Blessed Holdings LLC, no mercado brasileiro. A investigação teve origem em denúncia apresentada por um grupo financeiro parceiro da JBS, que apontou possíveis irregularidades na negociação de ações da companhia em meio a uma oferta subsequente.

Segundo o comunicado que embasou a apuração, em 5 de abril de 2010 a JBS divulgou o prospecto preliminar de uma oferta subsequente de ações na B3. A partir desse momento, conforme a acusação, Joesley Batista teria orientado funcionários do conglomerado em Nova York a realizar ordens de compra de ações da JBS no mercado brasileiro por meio das empresas Antigua e Blessed.

Entre os dias 8 e 27 de abril de 2010, período que coincidiu com o processo de bookbuilding da oferta, foram adquiridas 17.828.400 ações da JBS. A área técnica da CVM sustentou que Joesley exercia controle efetivo sobre a Antigua e, juntamente com outros membros da família, também detinha o controle da Blessed Holdings.

No relatório apresentado ao colegiado, Otto Lobo detalhou que Joesley demonstrou interesse direto na aquisição de ações da JBS durante o período da oferta. Para isso, segundo o documento, foram obtidos US$ 80 milhões por meio da Blessed e, posteriormente, mais US$ 100 milhões, destinados à compra dos papéis.

As vendas das ações adquiridas durante o bookbuilding começaram apenas em 29 de julho de 2010, meses após o encerramento da oferta. De acordo com os dados analisados no processo, essas operações resultaram em uma perda conjunta de R$ 29,61 milhões para a Antigua e a Blessed.

Para a área técnica da CVM, o fato de as operações terem gerado prejuízo financeiro não descaracterizaria a suposta manipulação de mercado. O entendimento era de que a conduta investigada poderia ter influenciado artificialmente a formação de preços das ações da JBS naquele período.

Apesar desse posicionamento, prevaleceu no colegiado o entendimento de que o prazo legal para punição havia se encerrado, o que levou à extinção do processo sem análise do mérito das acusações. A decisão encerra, no âmbito administrativo, um caso que se arrastava há mais de uma década e que envolvia um dos principais empresários do país.

Procurada para comentar o resultado do julgamento, a J&F Investimentos não se manifestou até o fechamento deste texto.

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