
Com o avanço da regulamentação do mercado brasileiro de crédito de carbono e a previsão de que o Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE) esteja plenamente em operação até 2030, os créditos de carbono começam a ser analisados além do uso ambiental. O ativo passa a despertar interesse como instrumento financeiro, inclusive com potencial para ser utilizado como garantia em financiamentos e empréstimos.
A possibilidade é apontada pelo advogado Luiz Roberto de Assis, especialista no setor e sócio do escritório Levy & Salomão Advogados. Segundo ele, o crédito de carbono possui valor econômico e pode cumprir função semelhante à de outros ativos financeiros já aceitos como garantia no mercado.
O interesse aumentou após a aprovação da lei 15.042, que instituiu o SBCE e definiu os setores obrigados a compensar suas emissões de gases de efeito estufa. A norma também estabelece que seguradoras, entidades de previdência complementar, sociedades de capitalização e resseguradoras deverão destinar pelo menos 0,5% de suas reservas técnicas e provisões à compra de créditos de carbono.
A legislação criou três tipos de ativos formalmente reconhecidos como créditos de carbono: a Cota Brasileira de Emissão (CBE), o Certificado de Redução ou Remoção Verificada de Emissões (CRVE) e os créditos de carbono genéricos ou verificados. Para Assis, essa definição legal marca um novo momento do mercado, ao dar origem jurídica clara ao ativo.
Embora os créditos de carbono já existissem antes da lei, o advogado avalia que a formalização amplia a segurança jurídica e abre caminho para seu uso em operações financeiras. Segundo ele, não é necessário aguardar a conclusão de toda a regulamentação para que esse tipo de ativo seja aceito como garantia, já que há projetos com créditos certificados e reconhecidos no mercado.
Um dos principais desafios apontados é a volatilidade de preços, característica comum nesse tipo de ativo. Para Assis, isso não impede o uso como garantia, mas pode levar credores a exigir descontos ou margens adicionais. Ele avalia que a tendência é de redução dessa volatilidade à medida que o mercado amadurecer.
A expectativa é de que, num primeiro momento, a aceitação do crédito de carbono como garantia seja restrita e concentrada em projetos ligados à própria descarbonização da economia. A ampliação do uso dependerá da familiaridade do mercado com o instrumento e da construção de modelos contratuais adequados.
Assis destaca que, assim como ocorre com outros ativos financeiros, as diferenças entre os tipos de créditos de carbono serão tratadas nos contratos. Cláusulas específicas deverão abordar pontos como certificação, liquidez e risco de perda de valor.
Outro aspecto sensível é o fato de os créditos de carbono poderem ser “aposentados” quando utilizados para cumprir metas de emissão, o que extingue seu valor. Segundo o advogado, isso precisará ser previsto contratualmente, com mecanismos de substituição do ativo enquanto ele estiver vinculado a uma garantia.
